FGTS: Suspenso o Julgamento da Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS: Suspenso o Julgamento da Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS: Suspenso o Julgamento da Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

No dia 27 de abril, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo, ou seja, um prazo maior para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o julgamento fica suspenso. Na avaliação do Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, os trabalhadores devem aguardar com esperança o fim do processo que ainda está indefinido.

 
Avelino não recomenda nenhum trabalhador que ainda não entrou com uma ação na justiça a fazê-lo, pois agora as chances de recuperar o dinheiro confiscado com base no voto do ministro Luiz Roberto Barroso, é zero, mas depende ainda do voto dos oito ministros que ainda não votaram.  

 “Vamos aguardar o posicionamento do Ministro Nunes Marques. O Ministro Luiz Fux acena com a reposição das perdas. Isso é no mínimo tornar a TR inconstitucional. O pedido de vista do Ministro é para ?que ele analise os argumentos da Advocacia Geral da União — AGU e outros aspectos sobre o caso” diz Mario Avelino.  

Avelino destaca, que é falsa a afirmação da AGU, que o Fundo de Garantia a partir de 2017 com a Distribuição dos Lucros superou a inflação. Em 2021, a inflação medida pelo IPCA foi de 10,06%, e o rendimento do Fundo de Garantia (Juros de 3% + TR de 0,048%) com a Distribuição de Lucro de 1,863%, foi de 4,93%, ou seja, ocorreu uma perda de 5,13%.  

Outro ponto importante, na fala do ministro Luis Roberto Barroso, é que se o governo quer fazer política pública, mas que o  faça com o dinheiro do Tesouro Nacional, que é o dinheiro de todo contribuinte, e não com o Fundo de Garantia, que é a poupança privada do trabalhador. 

Visando minimizar as perdas para milhares de trabalhadores, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, encaminhou no dia 26 de abril, e-mails para o Ministro Dr. Luis Roberto Barroso, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dra. Rosa Weber, e aos demais ministros do STF, com um estudo sobre o assunto, com uma tabela demonstrando a diferença dos rendimentos da TR para o INPC. 

Para que a decisão final do Supremo Tribunal Federal – STF, seja a mais justa e imparcial, para os detentores do Fundo de Garantia, para os trabalhadores que são os únicos proprietários desta poupança, para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, para as prefeituras que têm no Fundo de Garantia uma fonte mais barata, para obras de Saneamento Básico e Infra Estrutura Urbana, e para a economia brasileira, Mario Avelino apresentou uma série de informações e sugestões para que a decisão final do julgamento seja a melhor para todos os envolvidos e fez alguns pedidos, A seguir, algumas delas:

1 — Que a TR (Taxa Referencial), seja declarada inconstitucional, assim como foi em 2013 para os precatórios e em 2020 para as Ações Trabalhistas, e no lugar do aumento da Taxa de Juros igualando a da caderneta de Poupança, seja substituída a TR pelo INPC, ou outro índice que reponha as perdas geradas pela inflação. Caso contrário, o Banco Central continuará aplicando os redutores no cálculo da TR e confiscando os rendimentos dos trabalhadores; 

2 — Que haja a modulação para que pelo menos os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça até o último dia 20/04/2023, recuperem o dinheiro confiscado; 

3 — Caso, o voto do relator seja o vencedor, que os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para recuperar as perdas do confisco da TR e, ao mesmo tempo acabar com o confisco que continua, e não tenham a gratuidade de justiça (renda de até três salários mínimos), não sejam punidos com a condenação de ter que pagar as custas dos advogados da Caixa Econômica Federal e a Taxa de Sucumbência sobre os valores pedidos, como ocorreu em 2018 com a decisão do Superior Tribunal de Justiça — STJ.

  
Síntese do estudo encaminhado aos ministros do STF


Confisco de R? 737 bilhões desde abril de 1999

A partir dos Balanços Contábeis das contas do Fundo de Garantia, publicados anualmente pela Caixa Econômica Federal, substituindo a TR pelo INPC, como índice de atualização monetária nos últimos 24 anos, o trabalhador perdeu R? 737 bilhões, atualizados até o último dia 10/04/2023. 

O Tesouro Nacional não entra com nenhum centavo para o pagamento da Revisão do Fundo de Garantia

Diz um ditado chinês, “Se uma mentira é repetida mais de mil vezes, ela se torna uma verdade”. Uma grande falácia, que o governo afirma a décadas, é que se o STF, condenar o Fundo de Garantia a pagar a Revisão dos confiscos da TR, vai quebrar o Tesouro Nacional.

Primeiro, pelo fato do Fundo de Garantia ser uma poupança privada do trabalhador, o Tesouro Nacional não vai dispender nenhum centavo. Como exemplo, quando o STF reconheceu as perdas dos Expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I no ano de 2000, foi criada a Lei Complementar 110/2011, que estabeleceu duas Contribuições Sociais para gerar os recursos para o Fundo de Garantia pagar a conta de R? 44 bilhões a mais de 30 milhões de trabalhadores no período de 2004 a 2007. O Tesouro Nacional emprestou o dinheiro ao Fundo de Garantia para cumprir o cronograma de pagamento, e o Fundo devolveu todo o dinheiro emprestado, quitando tudo em 2012, com juros e correção monetária. 

O Fundo de Garantia dispõe da conta Patrimônio Líquido do FGTS, que atualmente possui um saldo estimado em R$ 120 bilhões. Esta conta é alimentada com o lucro líquido do Fundo anualmente e tem, por finalidade, pagar as despesas do Fundo, como, por exemplo, os serviços de gestão e operação pela Caixa Econômica Federal, na ordem de R$ 3 bilhões por ano. Caso haja o reconhecimento da inconstitucionalidade da TR, e o STF decida pagar as perdas retroativas pelo menos aos trabalhadores que entraram com uma ação até o dia 20 de abril último, estima-se um gasto total de aproximadamente R$ 40 bilhões – significando que o Fundo de Garantia, com a reserva atual de R$ 120 bilhões -,  teria  inteiras condições de pagar, sem nenhum empréstimo vindo do Tesouro Nacional.

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