Estado de Minas Gerais: Urgência na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
Estado de Minas Gerais: Urgência na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
Estado de Minas Gerais: Urgência na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Carlos Alberto Teixeira de Oliveira*

O balão de oxigênio do governo de Minas está chegando ao fim e, ao que tudo indica, não restará outra opção ao estado a não ser aderir, o quanto antes, ao Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo governo federal. Caso isso não venha ocorrer, a administração pública estadual poderá estar seriamente comprometida e inviabilizada, sendo-lhe exigido o pagamento imediato e à vista de cerca de R$ 30 bilhões dependurados no Tesouro Nacional – o que poderá ensejar ao mesmo, inclusive, o bloqueio dos repasses de recursos federais constitucionais a Minas.

De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais elaborado e divulgado pelo Tesouro Nacional em agosto deste ano, desde fevereiro de 2018, Minas Gerais conta com liminares que suspendem a execução de contragarantias, por parte da União, no caso de não pagamento de operações de crédito do Estado. O Estado está, portanto, usufruindo antecipadamente de parte dos benefícios do RRF-Regime de Recuperação Fiscal.

Minas Gerais atende cumulativamente os três requisitos de habilitação previstos no art. 3º da LC 159, de 2017, estando, portanto, elegível ao Novo RRF. Nesse contexto, o Estado poderia assinar o contrato previsto no art. 9°-A da LC 159, de 2017, que suspende por até 12 meses o pagamento de suas dívidas com a União e daquelas com o sistema financeiro garantidas pela União, durante o período de elaboração do PRF.

Destaca o Boletim do Tesouro Nacional que o processo de adesão também sofreu alterações importantes. Destaca-se o fato de que o Estado poderá usufruir ao longo do processo de elaboração do Pedido de Recuperação Fiscal – PRF suspensão do pagamento do serviço da dívida por até 12 meses.

Dessa forma, Estados em desequilíbrio não precisarão esperar a adesão para usufruir deste benefício, o que minimiza a necessidade de buscar a antecipação desse benefício na justiça, o que foi a opção de diversos Estados desde 2017 (AP, GO, MG, RN e RS). Os passivos referentes aos valores inadimplidos em decorrência desses processos judiciais podem ser refinanciados por meio do dispositivo previsto no art. 23 da LC nº 178, de 2021, que prevê um pagamento ao longo de 30 anos.

Em relação ao conteúdo do PRF, mantém-se a necessidade de o Plano equilibrar as contas do Estado. Das leis e atos normativos que devem fazer parte do Plano de Recuperação Fiscal do Estado, conforme inovação feita pela LC nº 178, de 2021, destacam-se a inclusão do estabelecimento de uma limitação das despesas primárias que vigore ao longo da duração do RRF e a substituição da exigência de privatização pela exigência de alienação total ou parcial de ativos do Estado. A segunda alteração é especialmente relevante, visto que o atendimento à exigência de privatização constituía entrave para o andamento do processo de adesão nos Estados.

Outra significativa alteração foi o aumento do período máximo de vigência do Regime, originalmente de três anos extensíveis por mais três anos, para até nove anos. Na nova versão, o benefício da suspensão de pagamento do serviço da dívida não será integral por três anos com decréscimo linear a partir do primeiro exercício de prorrogação, mas diminuirá linearmente até o encerramento do Regime desde o primeiro ano.

Com o Regime em vigor, o Novo RRF prevê mecanismos que dão ao Estado flexibilidade tanto na implementação das medidas do Plano como na observação das vedações à adoção de medidas que possam agravar a situação de desequilíbrio.

As vedações têm o objetivo principal de conter a expansão das despesas obrigatórias e proibir a adoção de medidas que acarretem a redução das receitas. Assim, são vedados, por exemplo, os reajustes remuneratórios, a contratação de novos servidores, a realização de concursos públicos e a concessão de benefícios fiscais. Essas vedações, no entanto, não são absolutas, visto que podem ser ressalvadas caso o Estado as tenha incluído no PRF e a trajetória de equilíbrio permaneça. Inclusões e alterações do Plano poderão ser feitas periodicamente.

Ademais, como forma de melhorar o acompanhamento da execução do Plano de Recuperação, a LC nº 178, de 2021, introduziu obrigações, cujo não cumprimento levam o Estado à condição de inadimplência com as obrigações do Plano. Para os Estados inadimplentes, foram estabelecidas algumas punições, como a proibição de incluir ressalvas às vedações e a aceleração da redução do benefício de suspensão do pagamento da dívida. Nos moldes anteriores, interpretava-se que a não implementação das medidas de ajuste e o descumprimento das metas e compromissos acordados uma única vez levaria à extinção do Regime, o que poderia ser desproporcional a depender da infração. Por sua vez, o Novo RRF só é extinto caso o Estado descumpra suas obrigações por duas avaliações consecutivas.

Até o momento, os Estados do Amapá, Goiás e Rio de Janeiro realizaram pedido para aderir ao Novo RRF.

Critérios de Elegibilidade para o Regime de Recuperação Fiscal.

Crite?rios de Elegibilidade para o Regime de Recuperac?a?o Fiscal
Crite?rios de Elegibilidade para o Regime de Recuperac?a?o Fiscal

No entanto, embora elegível ao Novo RRF, o Estado de Minas Gerais requereu junto ao STF a manutenção da suspensão de pagamento do serviço da dívida, sob alegação de que remanescem pendências na regulamentação federal para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Sobre este ponto, cabe esclarecer que, com a publicação do Decreto nº 10.681, de 2021, que regulamentou as alterações propostas pela LC 178, de 2021, e da Portaria do Ministério da Economia nº 4.578, de 2021, que regulamentou os requisitos de adesão, inexistem omissões normativas para a adesão do Estado ao NRRF.

Além, disso, com a publicação da Portaria STN Nº 931, de 2021, o processo de elaboração do PRF também se encontra normatizado.

Assim, a STN entende que o Estado de Minas Gerais poderia obter a suspensão do pagamento da dívida por via administrativa, não havendo razão para a continuidade do litígio judicial.

De acordo com matéria publicada pelo jornal O Tempo de 09.10 último, “a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tem 45 dias para apreciar o projeto de lei de adesão do Estado ao Regime de Responsabilidade Fiscal (RRF) da União.

O pedido de regime de urgência para a análise da matéria, protocolado pelo governador Romeu Zema (Novo) junto a um novo projeto substitutivo à matéria, foi lido em plenário no dia 6 de outubro último, quando o prazo começou a contar.

Caso o prazo seja desrespeitado, o texto será diretamente incluído na ordem do dia. Entretanto, os deputados ainda não analisaram o último substitutivo anexado ao projeto. O governo estadual precisa dos votos de 39 dos 77 parlamentares para a aprovação da adesão ao RRF.

O projeto de lei 1.202/2019 foi encaminhado pelo Palácio Tiradentes à ALMG em outubro de 2019, ainda no primeiro ano da gestão Zema. Desde então, sequer passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, a primeira dos trâmites legislativos.

Em março deste ano, o governo encaminhou à Casa um primeiro substitutivo à proposta. À época, foi para adequá-la à nova regulamentação do RRF sancionada dois meses antes. O novo substitutivo também segue alterações promovidas pelo governo federal nas diretrizes do programa.

O pagamento da dívida de Minas com a União está atualmente suspenso devido a liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e 2019.

‘Risco de insolvência’

Inclusive, o principal argumento do governo Zema para a tramitação do projeto de lei em regime de urgência é a ameaça de queda das liminares no STF, já que estão condicionadas à adesão do Estado ao RRF. Em nota, o Executivo afirmou que o STF lhe intimou sobre a necessidade de ações concretas do Estado para a adesão ao regime.

“A iminência da queda da liminar coloca o Estado sob o risco de insolvência fiscal, uma vez que, caso isso ocorra, o Executivo estadual teria que desembolsar R$ 26 bilhões em um único pagamento. Essa situação comprometeria inclusive a manutenção da prestação de serviços de saúde, educação e segurança”, alega.

Parcelas bilionárias
Parcelas bilionárias

Parcelas bilionárias

Além de desembolsar R$ 26 bilhões de uma só vez, o restante da dívida com a União – cerca de R$ 101 bilhões – teria que voltar a ser pago caso as liminares caiam. As parcelas seriam superiores a R$ 8 bilhões por ano.

“A adesão ao RRF promoveria um alívio imediato no fluxo das contas públicas, não apenas para manutenção dos pagamentos em dia, mas para a retomada de investimentos estruturados, uma vez que os pagamentos previstos para 2022 entre dívida e encargos chegam a R$ 13 bilhões.”

De acordo com o último substitutivo, a adesão ao programa limitaria, por exemplo, o crescimento anual de despesas primárias do orçamento e da Seguridade Social ao índice anual do Índice de Preço Amplo ao Consumidor (IPCA), ou seja, uma espécie de “teto de gastos”.

Além disso, permitiria a realização de leilões para quitar obrigações inscritas em restos a pagar ou então descumpridas. Dentre elas, precatórios vencidos até março de 2015 e dívidas com fornecedores e prestadores de serviço.

Por outro lado, o Estado seria autorizado a reduzir incentivos ou benefícios fiscais dos quais decorram renúncias de receitas de, no mínimo, 20%. O Regime de Recuperação Fiscal teria vigência de até nove anos.

Tema enfrenta resistência na Assembleia 

O líder do governo na Assembleia, deputado Gustavo Valadares (PSDB), endossa o posicionamento do Palácio Tiradentes ao atribuir o “timing” do pedido de regime de urgência para a tramitação do projeto à pressão do ministro Luis Roberto Barroso.

“O governo não teve outra alternativa senão encaminhar a urgência. O governo tem plena consciência de que quem resolverá se vamos aderir ou não ao RRF é a Assembleia. O governo fez a parte dele”, diz Valadares. Ele pontua que o regime de urgência é um instrumento previsto na Constituição para “tentar dar celeridade a projetos importantes”.

Embora afirme estar otimista com a tramitação, o tucano admite que a adesão será um desafio, já que Zema não tem base majoritária. “Será ou já é um grande desafio buscar o convencimento da maioria dos deputados sobre a importância da adesão ao RRF. Mas estou otimista frente a essa ‘ameaça’ da possibilidade de se revogar as liminares que permitem o não pagamento mensal da dívida. É um baita argumento”, diz.

‘Mais palatável’

Segundo Valadares, o substitutivo encaminhado na quarta-feira à Casa é mais “palatável” do que os anteriores. “Vários dos pré-requisitos que o texto trazia para o Estado e para os Poderes, como o congelamento de salário e a promoção de servidores, saíram do projeto”, avalia o tucano.

Os votos de deputados do bloco independente são considerados chave para os planos do governo de aderir ao RRF. Contudo, conforme o deputado Cássio Soares (PSD), líder do bloco, a discussão sequer começou entre os parlamentares e não houve, até o momento, articulação do governo. “Depois que fizer todas as reuniões com os membros com as informações precisas que vou ter condições de calcular os votos. É muito cedo para cravar”, diz Cássio. Ele acrescenta que a pauta está trancada devido a vários vetos de Zema, como aqueles à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. Questionado sobre o regime de urgência, Cássio diz que recebeu com “naturalidade, considerando que é um instrumento legislativo”.

Oposição.

Assim como Cássio, o líder do bloco de oposição, deputado André Quintão (PT), aponta o regime de urgência como prerrogativa de Zema. Entretanto, Quintão pondera que a oposição tem restrições à adesão e às condicionantes do processo.

“O RRF, em um momento em que é preciso diminuir a desigualdade social, reforçar o acesso às condições igualitárias de educação em meio à pandemia, não é adequado. As condições vão limitar os investimentos do Estado. O RRF impede a ampliação da rede de apoio e investimentos públicos”, avalia o petista.

Quintão acredita que o Governo terá dificuldades na ALMG devido aos impactos no funcionalismo público e nos demais Poderes. “Até que ponto os outros Poderes estão envolvidos?”

O líder da oposição ainda questiona o porquê Zema não propôs, por exemplo, a rediscussão da Lei Kandir – Lei 87/1996, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Conforme Quintão, as perdas de Minas com a Lei Kandir seriam superiores à dívida do Estado com a União. “O Governo deveria rediscutir a Lei Kandir, não aceitar imposições do Governo federal”, afirma.

Após acordo firmado entre União e Estados em 2020, o Executivo pagará aos entes R$ 58 bilhões até 2037 – Minas, por exemplo, receberá R$ 8,7 bilhões, sendo R$ 6,5 bilhões destinados ao Governo estadual.

CUSTO DAS LIMINARES CONCEDIDAS NO ÂMBITO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Valores honrados pela União – Dados em R$ milhões.

CUSTO DAS LIMINARES CONCEDIDAS NO A?MBITO DO REGIME DE RECUPERAC?A?O FISCAL
CUSTO DAS LIMINARES CONCEDIDAS NO A?MBITO DO REGIME DE RECUPERAC?A?O FISCAL

Dívida do Estado com União complica contas de Minas 

Uma reunião no dia 13 de setembro entre o governador Romeu Zema e representantes dos Poderes e outros órgãos teve por objetivo discutir a situação do pagamento da dívida com a União. O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, intimou o Estado a se posicionar em relação a adesão do Governo de Minas ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), bem como da necessidade de ações concretas do Estado para adesão ao Regime. Isso porque o Estado conseguiu uma série de liminares judiciais no STF para suspender o pagamento da dívida com a União, enquanto não efetiva a adesão ao novo regime. Porém, como ainda não houve a adesão ao RRF, o ministro alertou que poderá ficar insustentável manter a liminar que desobriga o Estado do pagamento da dívida.

Desembolso imediato 

Caso haja a queda da Liminar, o governo de Minas terá que arcar com o pagamento de R$ 26 bilhões, além de retomada de parcelas que superam o valor de R$8 bilhões ao ano.

Para aderir ao RRF é preciso a aprovação da Assembleia Legislativa. Participaram da reunião o presidente da ALMG, Agostinho Patrus, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Lemes, o defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Mauri Torres, além do secretário de Estado Igor Eto (Governo) e do advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.

STF mira adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Luís Roberto Barroso quer saber por que a Assembleia de Minas ainda não decidiu sobre o pedido do governo de Minas para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal.

O ministro concedeu uma liminar suspendendo o pagamento da dívida do Estado com a União. Essa liminar foi readequada por ele no dia 15 de outubro último e terá validade por apenas 6 meses, a contar da publicação da decisão. Ao término deste prazo, o governo de Minas precisa informar a situação do requerimento de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Mas Barroso também intimou o presidente da Assembleia de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus (PV), para que ele informe sobre a tramitação do Projeto de Lei que pede a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

Através de nota oficial divulgada, o governo de Minas esclarece que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal não impede o envio de projeto de recomposição salarial para os servidores, nem tampouco a realização de concursos públicos, desde que previstos no planejamento do regime e não inclui, neste contexto, a privatização da CEMIG ou da COPASA, ou a autorização para que o Estado faça privatizações sem a devida discussão com a sociedade, o Legislativo e os demais poderes.

O Projeto de Lei 1.202/2019 tramita na ALMG desde 2019 e, em março de 2021, o governo enviou o substitutivo número 1 da proposta, adequando o texto ao novo modelo de Regime de Recuperação Fiscal, sancionado em janeiro de 2021. Em 1º de outubro último foi solicitada a apreciação em regime de urgência.

Atualmente, o Estado de Minas Gerais possui atrasos e pendências com o governo federal no valor de R$ 30,92 bilhões – dos quais R$ 21,67 bilhões diretamente com a União referentes a parcelas de amortização e de juros vencidos e não liquidados; e R$ 9,25 bilhões relativos a contratos com instituições financeiras não pagos e que foram honrados pela própria União. Esses recursos, administrados pelo Tesouro Nacional, estão suspensos por força de liminares obtidas junto ao STF-Supremo Tribunal Federal ao longo de 2018 e 2019. 

A adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal

Matéria publicada pelo articulista Luiz Tito no jornal O Tempo, de 18 de outubro último, revela que “a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) começa a preocupar além dos limites. Na semana que passou, o advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa, esteve no STF com o ministro Luiz Roberto Barroso, para discutir os compromissos da adesão no prazo em curso de seis meses, concedido por Barroso, para que essa seja formalizada. Ao que se sabe, pegou mal a sugestão dada pelo Advocacia Geral do Estado (AGE), de incluir a ALMG como polo passivo na lide, manobra entendida como uma tentativa de se criar um constrangimento ao Legislativo de participar de um problema que é da responsabilidade do Executivo”.

Acrescenta a matéria que “deputados entenderam que estão sendo metidos numa briga que Zema e sua turma têm que resolver com seus critérios e caixa. Para rememorar, no último ano à frente do governo de Minas, Fernando Pimentel havia conseguido êxito na obtenção de liminar que suspendeu a cobrança da dívida do Estado com a União; essa liminar vinha sendo reformada. Mas numa reunião dos governadores, Zema se esqueceu da pendência e meteu o pau no Supremo. A reação veio voando, fazendo sair da prateleira, onde dormia, o processo de cobrança da União, num valor que imediatamente passa de R$ 30 bilhões com mais R$ 4,5 bilhões, em encargos. Agora, segundo deputados, que se vire Zema, que falou fora de hora o que não devia.”

É preciso ainda destacar que a FIEMG-Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais também divulgou, em 30 de setembro último, uma nota oficial com críticas ao Judiciário e ao Superior Tribunal Federal – o que ensejou, inclusive, comemorações de júbilo e de elogios por parte do presidente Jair Bolsonaro. Ato contínuo, um mês após, a entidade empresarial ofereceu, em sua sede em Belo Horizonte, um almoço em homenagem ao presidente da República com direito a presença inclusive, na mesa principal e a seu lado, do governador de Minas Romeu Zema.

 

 

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