Decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais considera que a prorrogação de outros tributos, já concedida pelo Governo Federal, também se aplica ao IRPJ e CSLL, diante do contexto atual, provocado pela COVID-19

Uma empresa mineira do segmento de geração de energia, acaba de obter decisão judicial favorável à  prorrogação  do  pagamento  do  Imposto  de  Renda  da  Pessoa  Jurídica  (IRPJ)  e  da  Contribuição Social  sobre  o  Lucro  Líquido  (CSLL),  não  abrangidos pela  Portaria  nº  139,  do  Ministério  da Economia.  A  3ª  Vara  Federal  Cível  da  Seção  Judiciária  de  Minas  Gerais,  concedeu  direito  a contribuinte de adiar o recolhimento das parcelas do IRPJ e da CSLL, na forma da Portaria nº 139, que  já  havia  prorrogado  o  vencimento  de  alguns  tributos  federais,  tais  como  PIS  e  COFINS, excluindo, contudo, o  IRPJ e a CSLL. A medida liminar ainda determina à União que se abstenha de  quaisquer  atos  de  cobrança, tais  como  incluir  a  empresa  no Cadastro  Informativo  de  Créditos não Quitados (CADIN), e que expeça a certidão de regularidade fiscal da empresa.Bárbara  Miranda,  Coordenadora  da  área  de  Contencioso  Tributário  do  escritório  Andrade  Silva Advogados,  que  representa  a  empresa,  explica  que  a  fundamentação  foi  feita  com  base  em  uma portaria publicada em 2012. “O artigo 3º da MF nº 12/12, dispõe que o prazo para o pagamento de tributos federais, em casos de calamidade pública, deve ser prorrogado para o último dia útil do 3º mês subsequente à ocorrência fato. A medida foi criada no contexto de desastres de origem natural, mas pode ser aplicada ao momento atual, uma vez que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, instituiu a ocorrência do estado de calamidade pública em nível federal, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus”, afirma.

A decisão do juiz federal Ricardo Machado Rabelo segue a mesma linha. No documento, ele afirma que:  ?Não  há  como  negar  o  impacto  que  a  pandemia  do  COVID-19  vem  causando  na  economia mundial  e,  inclusive,  na  economia  brasileira,  em  decorrência  da  quarentena,  indicada  como  um importante fator de desaceleração da propagação do vírus?.

Bárbara considera que essa definição judicial é essencial para que a empresa consiga manter sua liquidez  de  caixa  e, por  consequência, preservar  seu quadro  funcional. ?A  ampliação  desse  prazo trará fôlego nesse cenário de fechamento quase total da economia, de modo que a empresa consiga cumprir com seus compromissos financeiros, inclusive trabalhistas e com fornecedores?, finaliza.

Demais tributos

A  Portaria  nº  139  do  Ministério  da  Economia,  publicada  em  3  de  abril  de  2020,  determinou exclusivamente a postergação do pagamento da Contribuição ao Programa Integração Social (PIS), Contribuição  para  o  Financiamento  da  Seguridade  Social  (COFINS),  Contribuição  Previdenciária (INSS)   e   Riscos  Ambientais   do   Trabalho   (RAT).  ?Nossa   expectativa   é   que   Governo  Federal normatize o assunto, assim como fez o Comitê Gestor do Simples Nacional que adiou por seis meses o  pagamento  de  tributos  para  as  empresas  da  modalidade.  Como  até  o  momento  não  houve qualquer ato formal, trabalhamos com a possibilidade de extensão da Portaria 139 ao IRPJ e CSLL?, explica a especialista.

A  Mitsubishi  Electric  Corporation,  uma  das  principais  empresas  na  fabricação,  e  vendas  de equipamentos  elétricos  e  eletrônicos  usados  em  processamento  e  comunicação  de  informações, desenvolvimento  espacial,  eletrônicos  de  consumo,  tecnologia  industrial,  energia,  transporte  e equipamentos de construção. do mundo, ocupou a vice-liderança no ranking global de pedidos de patentes  em  2019.  O  levantamento,  feito  pela  Organização  da  Propriedade  Intelectual  (OMPI), também  mostra  que  a  companhia  ocupa  a  liderança  entre  as  companhias  japonesas  dentro  do mesmo quesito.

O sucesso reflete o esforço de longo prazo realizado pela companhia em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A companhia está entre as dez melhores globalmente há seis anos e lidera o ranking no Japão há cinco, com destaque para projetos voltados à Internet das Coisas e Inteligência Artificial.

As altas posições no ranking reforçam o compromisso contínuo da companhia em investir em inovação como parte do crescimento sustentável de seus negócios.

Com  quase  100  anos  de  existência,  a  Mitsubishi  Electric  Corporation  é  reconhecida  como  líder mundial na fabricação, comercialização e vendas de equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados em Sistemas elétricos e de energia, Automação industrial, Sistemas de informação e comunicação, Dispositivos   eletrônicos,   Sistemas   de   transporte   e   Aparelhos   domésticos.   Com   o   princípio corporativo de contribuir com a criação de uma sociedade próspera, a companhia está presente em mais  de  40  países  ao  redor  do  mundo,  totalizando  mais  de  140  mil  colaboradores.  A  empresa registrou receita de 4.519,9 bilhões de ienes (US$ 41,4 bilhões *) no ano fiscal encerrado em 31 de março de 2019.

No país desde 1975, a Mitsubishi Electric do Brasil reflete os valores globais da companhia, atuando nas áreas de: Automação Industrial e CNC, Sistemas de Ar Condicionado, Automação de Processos, Equipamentos Automotivos, Sistemas de Visualização e Sistemas de Transporte.

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