Decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais considera que a prorrogação de outros tributos, já concedida pelo Governo Federal, também se aplica ao IRPJ e CSLL, diante do contexto atual, provocado pela COVID-19

Uma empresa mineira do segmento de geração de energia, acaba de obter decisão judicial favorável à prorrogação do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não abrangidos pela Portaria nº 139, do Ministério da Economia. A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, concedeu direito a contribuinte de adiar o recolhimento das parcelas do IRPJ e da CSLL, na forma da Portaria nº 139, que já havia prorrogado o vencimento de alguns tributos federais, tais como PIS e COFINS, excluindo, contudo, o IRPJ e a CSLL. A medida liminar ainda determina à União que se abstenha de quaisquer atos de cobrança, tais como incluir a empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), e que expeça a certidão de regularidade fiscal da empresa.Bárbara Miranda, Coordenadora da área de Contencioso Tributário do escritório Andrade Silva Advogados, que representa a empresa, explica que a fundamentação foi feita com base em uma portaria publicada em 2012. “O artigo 3º da MF nº 12/12, dispõe que o prazo para o pagamento de tributos federais, em casos de calamidade pública, deve ser prorrogado para o último dia útil do 3º mês subsequente à ocorrência fato. A medida foi criada no contexto de desastres de origem natural, mas pode ser aplicada ao momento atual, uma vez que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, instituiu a ocorrência do estado de calamidade pública em nível federal, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus”, afirma.
A decisão do juiz federal Ricardo Machado Rabelo segue a mesma linha. No documento, ele afirma que: ?Não há como negar o impacto que a pandemia do COVID-19 vem causando na economia mundial e, inclusive, na economia brasileira, em decorrência da quarentena, indicada como um importante fator de desaceleração da propagação do vírus?.
Bárbara considera que essa definição judicial é essencial para que a empresa consiga manter sua liquidez de caixa e, por consequência, preservar seu quadro funcional. ?A ampliação desse prazo trará fôlego nesse cenário de fechamento quase total da economia, de modo que a empresa consiga cumprir com seus compromissos financeiros, inclusive trabalhistas e com fornecedores?, finaliza.
Demais tributos
A Portaria nº 139 do Ministério da Economia, publicada em 3 de abril de 2020, determinou exclusivamente a postergação do pagamento da Contribuição ao Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Previdenciária (INSS) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). ?Nossa expectativa é que Governo Federal normatize o assunto, assim como fez o Comitê Gestor do Simples Nacional que adiou por seis meses o pagamento de tributos para as empresas da modalidade. Como até o momento não houve qualquer ato formal, trabalhamos com a possibilidade de extensão da Portaria 139 ao IRPJ e CSLL?, explica a especialista.
A Mitsubishi Electric Corporation, uma das principais empresas na fabricação, e vendas de equipamentos elétricos e eletrônicos usados em processamento e comunicação de informações, desenvolvimento espacial, eletrônicos de consumo, tecnologia industrial, energia, transporte e equipamentos de construção. do mundo, ocupou a vice-liderança no ranking global de pedidos de patentes em 2019. O levantamento, feito pela Organização da Propriedade Intelectual (OMPI), também mostra que a companhia ocupa a liderança entre as companhias japonesas dentro do mesmo quesito.
O sucesso reflete o esforço de longo prazo realizado pela companhia em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A companhia está entre as dez melhores globalmente há seis anos e lidera o ranking no Japão há cinco, com destaque para projetos voltados à Internet das Coisas e Inteligência Artificial.
As altas posições no ranking reforçam o compromisso contínuo da companhia em investir em inovação como parte do crescimento sustentável de seus negócios.
Com quase 100 anos de existência, a Mitsubishi Electric Corporation é reconhecida como líder mundial na fabricação, comercialização e vendas de equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados em Sistemas elétricos e de energia, Automação industrial, Sistemas de informação e comunicação, Dispositivos eletrônicos, Sistemas de transporte e Aparelhos domésticos. Com o princípio corporativo de contribuir com a criação de uma sociedade próspera, a companhia está presente em mais de 40 países ao redor do mundo, totalizando mais de 140 mil colaboradores. A empresa registrou receita de 4.519,9 bilhões de ienes (US$ 41,4 bilhões *) no ano fiscal encerrado em 31 de março de 2019.
No país desde 1975, a Mitsubishi Electric do Brasil reflete os valores globais da companhia, atuando nas áreas de: Automação Industrial e CNC, Sistemas de Ar Condicionado, Automação de Processos, Equipamentos Automotivos, Sistemas de Visualização e Sistemas de Transporte.
