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Medida da Coordenação Geral de Tributação estabelece que auxílio-alimentação pago em vales ou cartão deve sofrer cobrança de contribuições previdenciárias

A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que "o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados". Com a medida, o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, fica ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%.

Criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, o PAT cria condições para o aprimoramento da saúde, além de contribuir para a diminuição das doenças relacionadas à nutrição e à alimentação. Beneficia 20,9 milhões de trabalhadores; destes, 17,7 milhões ganham menos de cinco salários mínimos. São quase 270 mil empresas incluídas no programa.

Além disso, segundo o próprio Ministério do Trabalho, extinto pelo governo de Jair Bolsonaro, o Programa é essencial para o Brasil pois:melhora a capacidade e da resistência física dos trabalhadores;

  •  reduz a incidência e a mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
  •  proporcional maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
  •  aumenta na produtividade e a qualidade dos serviços;
  •  promove e educação alimentar e nutricional, e divulga e conceitos relacionados a modos de vida saudável;
  • fortalece as redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.

Consequências

Além de ameaçar o bem-estar dos trabalhadores, num programa fundamental para a manutenção de sua saúde, a medida onera a folha salarial, o que, consequentemente, diminuirá o pagamento do benefício por parte das empresas e causará prejuízo ao setor de alimentação.

Nessa esteira, estabelecimentos que exercem sua atividade baseada no comércio de alimentos, como os restaurantes, sofrerão também as consequências da decisão.

Para o presidente do Sindpd e da CSB, Antonio Neto, a Receita Federal prejudica o trabalhador e a economia. "A partir do momento em que ela taxa o vale-refeição e alimentação do trabalhador, toda uma cadeia que depende desse benefício entrará em colapso. Esse benefício não tem natureza salarial, e por isso não pode sofrer incidência de contribuições", afirma.

Neto explica que o Departamento Jurídico do Sindpd e da CSB está estudando os detalhes da medida para buscar, se necessário na Justiça, a revogação da decisão.

 

 

 

 

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