Cooperativas terão direito à recuperação judicial e extrajudicial se aprovado o PL 815/2022
Cooperativas terão direito à recuperação judicial e extrajudicial se aprovado o PL 815/2022
Cooperativas terão direito à recuperação judicial e extrajudicial se aprovado o PL 815/2022

Luis Fernando Guerrero*

Atualmente em análise pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, o PL 815/2022 de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) introduz a recuperação judicial e extrajudicial às sociedades cooperativas, incluindo as rurais.

A única opção para as cooperativas que se encontram em dificuldade financeira, presentemente, é a automática dissolução e liquidação requerida pelos seus associados.

“As cooperativas terão, pelo menos, a possibilidade de dar continuidade a suas atividades e manter cooperados e funcionários. Hoje, as cooperativas em dificuldade financeira fecham as portas e pagam os credores com o crédito da venda de ativos”, diz o professor e advogado Luis Fernando Guerrero, do escritório Lobo de Rizzo Advogados, que atua em arbitragem e medição, recuperação judicial e contencioso.

“Nós temos uma lei recente para empresas, a Lei de Recuperação (14.112/20), e ainda não temos uma legislação específica para os produtores rurais. Se a PL 815/2022 for aprovada, beneficiará, em muito, a reorganização das cooperativas”, acrescenta.

Caso aprovado, o PL 815/2022 valerá para as cooperativas registradas na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) que, em seu levantamento mais recente, de 2020, apontou que havia 4.868 afiliadas no país, com mais de 17 mil cooperados (40% mulheres) e gerando 455.095 empregos diretos. As de agronegócio predominam, seguidas de transporte, crédito (não será contemplada pela PL) e Saúde.

O 815/2022 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e da CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania). Ou seja, caso aprovado pelas duas comissões, o projeto de lei seguirá para aprovação do Senado.

*Advogado, doutor em Direito Processual pela USP e especializado em solução de conflitos. Professor e sócio do escritório Lobo de Rizzo Advogados, atua em arbitragem e medição, recuperação judicial e contencioso.

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