Por  Kênio de Souza Pereira*

No condomínio é importante a colaboração para amenizar problemas

Fazer obras e reformas é um direito de qualquer pessoa ou empresa, sendo normal que elas incomodem os vizinhos, seja com barulho seja com poeira. Entretanto, as leis e a boa educação proíbem os abusos, sendo obrigação daquele que realiza a obra evitar ou amenizar situações que podem prejudicar os imóveis limítrofes e a saúde dos que vivem nas proximidades.

O fato de a Secretaria Adjunta de Regulação Urbana do município conceder o Alvará de Construção para uma construtora não a autoriza realizar trabalhos ruidosos sem limitações, conforme prevê art.10 da lei Municipal de BH, nº 9.505/08.

“Art. 10 – Serão tolerados ruídos e sons acima dos limites definidos nesta Lei provenientes de:

I – serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10:00 h (dez horas) e 17:00 h (dezessete horas)”

 Caso as serras elétricas, betoneiras, bate-estacas e marteladas se iniciem antes desse horário, poderá qualquer vizinho denunciar às autoridades, bem como tomar medidas judiciais para coibir a irregularidade. Esse tipo de dispositivo é encontrado nas leis de inúmeros municípios, havendo diversos limites de decibéis conforme o horário.

Da mesma maneira, não pode a construtora invadir os terrenos que fazem divisa com o que esteja sendo edificado, cabendo à mesma reconstruir os muros que por ventura, tenha danificado bem como reparar de imediato todos os danos que causar nas casas e edificações vizinhas.

Laudo pericial prévio

Os proprietários das edificações vizinhas à nova obra que está em vias de ser erguida têm o direito de exigir cópia do laudo pericial, devidamente assinado pelo profissional que o elaborou, bem como pelo responsável pela construtora, que registra o estado das casas, lojas e prédios que estão no entorno da construção do prédio.

Essa prova é importante para confirmar quais foram os danos que surgiram em decorrência da execução da nova edificação, que devem ser arcados pelo construtor que deverá recompor o estado anterior, além de pagar por quaisquer outros danos.

Obras nos condomínios

Muitas pessoas perdem a paciência com a falta de consideração de algumas equipes que executam obras e reformas como se não existissem ninguém na vizinhança, pois sujam as calçadas, a portaria, escadas e corredores do edifício, além de danificarem os elevadores.

Alguns vizinhos, ante o não atendimento aos seus pedidos de moderação, acabam ficando fora do prédio nos horários que a reforma é executada. Incrivelmente, há operários que são contratados para executar obras aos sábados e domingos, pois cobram mais barato ou por estarem com o tempo ocioso. O dono do apartamento, que muitas vezes nem reside no edifício, não se preocupa em acabar com o sossego no final de semana do que estão em casa descansando.

É importante comunicar aos vizinhos sobre a obra, ser cordial e orientar deixar os operários a limparem a sujeira que atinge os corredores, portaria e a garagem do prédio.

Política da boa vizinhança

É importante entender as regras da ABNT16.280 de 18/04/14, que determinam ser direito do síndico exigir o cronograma da obra, os dados de quem trabalhará na mesma, bem como o acompanhamento de um engenheiro que assuma a Responsabilidade Técnica, conforme o caso.

O diálogo, o respeito às normas da convenção e do regimento interno podem amenizar os incômodos, facilitando a aceitação dos vizinhos que saberão da idoneidade de quem está fazendo a reforma assim como o tempo de duração da intervenção.

Ante a transparência, evitam-se comentários distorcidos e polêmicas com os vizinhos, pois é sabido ser quase impossível uma obra não incomodar. Entretanto, a partir do momento em que o proprietário ou engenheiro da unidade que esteja sendo reformada, converse com os vizinhos e se proponha a adotar medidas que amenizem os problemas, a obra transcorre com maior tranquilidade.

Regimento interno

A existência de uma convenção que estipule a aplicação de penalidades pelo síndico, de maneira técnica, bem como de um regimento interno que deixe claro os horários em que as obras e reformas possam ser executadas evita que o proprietário venha a executar atos indevidos.  Há condomínio que proíbe a utilização de marteletes (martelo elétrico que rompe o concreto), outros vedam batidas de martelo, serra elétrica ou furadeira nos finais de semana.

Com isso, muitos empreiteiros optam por exigir que o fornecedor de mármores e granitos traga as peças já cortadas, evitando-se assim ruídos irritantes e poeira no edifício.  Para evitar que a poeira atinja as áreas comuns é recomendável que as janelas e saídas que dão vazão para as áreas externas sejam vedadas, bem como os vãos embaixo das portas com um pano úmido, devendo ser observada uma situação que não prejudique também a saúde dos operários.

Cabe aos trabalhadores da obra limpar todos os dias as partes externas da unidade, protegendo o elevador de serviço, evitando-se sobrecarrega-lo com peso além do limite, não depositar entulhos na garagem ou em locais impróprios. É importante que o proprietário da unidade se inteire anteriormente das regras do prédio, repassando-as para a equipe que venha contratar.

Deve o dono da obra contratar profissionais habilitados para evitar que ocorram danos que venham a prejudicar as instalações elétricas e hidráulicas do edifício ou de outros apartamentos. Se porventura causar algum dano, o referido descuido deverá ser reparado imediatamente.

*Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG. Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG. Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis. Contato: [email protected]  – Fone: (31) 2516-7008.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da publicação.

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