Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus

Há décadas temos constatado a impunidade contra os incorporadores e construtores que recebem as economias de milhares de adquirentes e passados anos não entregam os apartamentos, como ocorreu com a Construtora Encol na década de 90, Milão e re-centemente no boom imobiliário com as Construtoras Habitare e Dínamo, dentre várias outras. 

Ocorre que, diante da atuação firmeda Promo-tora de Justiça da Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais, Thais Oliveira Leite, esse cenário começou a mudar. A Promotora do MP pediu em juízo medidas cautelares criminais contra Jânio Valeriano Alves, Juarez Viana Dolabela Marques, Jackson Cançado Ribeiro e Fernando Soares Magalhães Viana, os donos das empresas Incorporadora Maio Empreendimentos, a Paranasa Engenharia e Comércio S/A e a MRP Participações, ao entender que eles lesaram 443 adquirentes de unidades hoteleiras do maior hotel de Belo Horizonte, o Site Savassi, que está com a obra inacabada. 

Faltam mais de R$ 25.000.000,00 para terminar a edificação,isso sem contar custo do mobiliário do hotel, inclusive dos 443 quartos que deveriam ter sido entregues em fevereiro de 2014 completamente mobiliados. Foi publicado no finalde janeiro deste ano a decisão unânime no processo nº 0913141-93.2016.8.13.0024, que impede que todos os diretores saiam da região metropolitana de Belo Horizonte, que os obriga a comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar atividades, sendo que terão que en-tregar os passaportes.

VÍTIMA DEVE PROCURAR PROFISSIONAL NA ÁREA CRIMINAL

Diante de farta documentação que foi fornecida pela advogada criminalista Daniela Almeida Tonholi e pelo advogado Kênio de Souza Pereira, o Ministério Público (MP) entendeu que estão presentes os indícios de que os empresários desviaram os R$ 80.000.000,00 que tomaram emprestados do Banco do Brasil, mediante a cláusula contratual, registrada também na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, que estimulava a obrigação de aplicar esse recurso somente na obra do hotel e assim requereu a prisão preventiva deles. 

Essa obrigação de empregar os R$ 80.000.000,00 somente na obra está também prevista no parágrafo 3º, do artigo 31-A, da Lei de Incorporação nº 4.591/64, mas pelo visto os empresários adotaram o “patrimônio de afetação” visando somente ganhar mais lucro para pa-gar menos imposto que é devido para as incorporações que não têm a proteção do Patrimônio de Afetação.

Em decorrência dos diversos atos ilegais praticados, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da prisão preventiva dos gestores das empresas, a indisponibilidade dos bens, bloqueio das contas bancárias, a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo que quanto às pessoas jurídicas pleiteou a quebra do sigilo bancário, a indisponibilidade de contas, o arresto de bens, bem como a busca e apreensão. 

A atuação da Promotora do MPMG, Thais O. Lei-te que resultou no acórdão do TJMG pode ser um pa-radigma para evitar a continuidade dos abusos que têm ocorrido em todo o país na venda de unidades na planta, bastando colocar seu número no google para ter aces-so ao Recurso em Sentido Estrito nº 1.0024.16.091314-1/001 proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MG, por decisão unânime. 

PROCESSO DE BH PODE SE TORNAR REFERÊNCIA NO PAÍS E MORALIZAR SETOR

O Hotel Site Savassi, localizado na Av. do Contorno na esquina com Av. Getúlio Vargas, na Savassi, deveria ter sido entregue em fevereiro de 2014, pois foi vendido com a promessa de oferecer rendimento para a Copa de Mundo que ocorreu em julho de 2014, ou seja, o atraso já supera a quatro anos e não há nenhuma previsão de quando será concluído. 

Esse empreendimento é um dos diversos edifícios que estão com obras abandonadas ou atrasadas, sendo que muitos construtores não se importam em descumprir as leis ao deixarem de entregar o que venderam. Raramente há um processo criminal contra os poucos empresários da construção civil que agem de maneira a engar os consumidores. Entretanto, o MPMG está atento a esse tipo de comportamento ilegal e está tomando todas as medidas necessárias para proteger o mercado antes mesmo de fazer a acusação contra os diretores e sócios das empresas Maio Empreendimentos e Construções S/A, Paranasa Engenharia Com. S/A, sendo que após a conclusão do inquérito outros procedimentos judiciais terão prosseguimento podendo resultar em condenação. 

NOTÍCIA DO SITE DO TJMG – DIA 25/01/18 – REPRODUÇÃO ABAIXO NA ÍNTEGRATJMG APLICA MEDIDAS CAUTELARES A EMPRESÁRIOS

Eles deveriam ter entregado o imóvel antes da Copa do Mundo de 2014

“A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicou na quarta-feira, 24 de janeiro, medidas cautelares aos empresários do ramo imobiliário Jânio Valeriano Alves; Juarez Viana Dolabela Marques; Jackson Cançado Ribeiro e Fernando Soares Magalhães Viana. Eles têm que comparecer em juízo quando convocados, estão proibidos de se ausentar da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e devem entregar os passaportes.

Eles são investigados por não entregarem 443 imóveis a compradores desde 2014 no Bairro Santo Antônio, na Avenida do Contorno esquina com Rua Paulo Simoni, em Belo Horizonte.

Os imóveis estão inacabados, sendo que grande parte das obras estão na fase inicial, sem qualquer possibilidade de moradia.  O prejuízo financeio estimado pelas vítimas está em cerca de R$245 milhões. 

  As edificaçõesforam comprados na planta no empreendimento imobiliário denominado Site Savassi  – Condomínio de Hotéis e Apart Hotéis com a promessa de entrega cinco meses antes do início da Copa do Mundo de 2014, o que não ocorreu.

O relator do recurso apresentado pelo Ministério Público, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que os fatos atribuídos aos empresários são muito graves e que, pelo fato de as investigações ainda estarem em curso, a permanência deles na região metropolitana de BH é conveniente e necessária às averiguações.

Os empresários, na qualidade de sócios/gestores das empresas Maio Empreendimentos, Paranasa Engenharia e Comércio S/A e MRP Participações estão sendo investigados por suposto envolvimento em crime contra as relações de consumo, crime contra a economia popular, crime de ocultação de bens, direitos e valores, crime de gestão temerária, apropriação indébita, estelionato e disposição de coisa alheia e crime de falsidade ideológica e falsidade documental.

A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Corrêa Camargo e Fernando Caldeira Brant. Processo 0913141-93.2016.8.13.0024”.

 

 

 

 

 

Anúncio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *