Isto porque contribuições do PIS e da COFINS não podem incidir sobre valores que não representam faturamento da empresa. Decisão abre precedentes para outras empresas do setor de Tecnologia da Informação
A CTC, empresa do grupo ConnectCom, especializado em soluções e serviços de tecnologia, outsourcing e infraestrutura de TI, ganhou na justiça o direito de excluir de sua base de cálculo do PIS e da COFINS a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). A decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi confirmada pela 8ª Vara Cível da capital paulista e reestabelece as regras referentes à capacidade contributiva de empresas do setor.
Na decisão, o desembargador Johonsom Di Salvo lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que verbas não destinadas à constituição do patrimônio do contribuinte não podem ser consideradas receita ou faturamento. Ele afirmou que a “definição pela Suprema Corte dos conceitos de faturamento ou a receita bruta para as relações jurídicas tributárias, delineou os limites exatos para a incidência dos tributos que tenham como base de cálculo o faturamento ou a receita bruta, resultando na exclusão de qualquer valor ou receita que não seja efetivamente destinado ao contribuinte, especialmente os tributos”.
“A notícia tem enorme relevância para nós e também para o setor tecnológico brasileiro, pois as contribuições do PIS e da COFINS não podem incidir sobre valores que não representam faturamento e estávamos pagando valores maiores do que o que é correto. Com esta decisão, este equívoco está sendo corrigido”, explica Leandro Santos de Souza, do departamento jurídico da CTC, responsável pela impetração do Mandado de Segurança.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus