A CTC, empresa do grupo ConnectCom, especializado em soluções e serviços de tecnologia, outsourcing e infraestrutura de TI, ganhou na justiça o direito de excluir de sua base de cálculo do PIS e da COFINS a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). A decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi confirmada pela 8ª Vara Cível da capital paulista e reestabelece as regras referentes à capacidade contributiva de empresas do setor.
“A notícia tem enorme relevância para nós e também para o setor tecnológico brasileiro, pois as contribuições do PIS e da COFINS não podem incidir sobre valores que não representam faturamento e estávamos pagando valores maiores do que o que é correto. Com esta decisão, este equívoco está sendo corrigido”, explica Leandro Santos de Souza, do departamento jurídico da CTC, responsável pela impetração do Mandado de Segurança.
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