Condomínio: por qual razão a prestação de contas gera problemas
Condomínio: por qual razão a prestação de contas gera problemas
Condomínio: por qual razão a prestação de contas gera problemas

Kênio de Souza Pereira*

O síndico e a empresa administradora de condomínio devem entender que trabalham para a coletividade condominial, não tendo nenhum deles o direito de sonegar qualquer informação ou documento que tenha relação com os recursos dos condôminos. O condomínio se assemelha a uma empresa, sendo cada coproprietário um sócio do empreendimento, ou seja, todos têm o mesmo direito a ter acesso a tudo que diz respeito ao edifício.

Portanto, é inadmissível o síndico criar obstáculo para um condômino ter acesso aos dados sobre as receitas, despesas, documentos, contratos, recibos, bem como sobre quem está inadimplente e quanto este deve, a qualquer tempo. O síndico é meramente um representante e seu mandato é provisório.

Para evitar desconforto ou dúvida para quem dirige a administradora de condomínio, o ideal que esta faça constar no Contrato de Prestação de Serviços uma cláusula que estabeleça que todos os condôminos podem ter acesso à documentação e às contas do condomínio a qualquer momento, pois assim evitará desconfiança e gerará maior credibilidade e segurança aos coproprietários.

Quem esconde é por que fez algo errado

O administrador que recusa a fornecer informações e documentos a um condômino, poderá vir a perder o trabalho no futuro, quando o “síndico misterioso” for substituído, especialmente se o condômino que foi afrontado vier a fazer parte da nova gestão.

Não tem sentido um condômino ter receio de pedir informação ou acesso às contas, pois somente um síndico com visão obtusa ou mal intencionado pode se sentir ofendido ou criar obstáculo à verificação dos documentos do condomínio. Trata-se de um direito, que não precisa ser justificado para ser atendido, pois conforme o artigo 1.348 do Código Civil, “É dever do síndico: […] VIII – “prestar conta à assembleia, anualmente e quando exigidas”. Transparência é sempre saudável e gera credibilidade, além de evitar insinuações.

Administradora trabalha é para a coletividade e não para o síndico

O contrato de prestação de serviços é firmado entre a Administradora e o Condomínio, sendo este constituído por coproprietários, ou seja, não se trata de uma pessoa e sim de uma coletividade. Portanto, basta o síndico entender que ele não é dono do edifício e que as contas são do condomínio.

Inúmeros síndicos idôneos e sábios determinam à administradora que franqueie o acesso de toda a contabilidade aos condôminos, pois assim torna mais tranquila a aprovação das contas, pois diante dessa atitude aumenta a confiança na lisura de quem conduz o edifício.

Prazo prévio antes da assembleia de prestação de contas

Para evitar polêmica na assembleia, o ideal é inserir no Edital de Convocação o prazo de 30 dias para que todas as pessoas possam ter acesso à Prestação de Contas junto ao contador ou Administradora. Os questionamentos devem ser feitos por escrito, pelo menos uma semana antes da assembleia, para que o síndico possa ter tempo para prestar o devido esclarecimento.

Essa prática, que é elegante, transparente e mais produtiva, beneficia todos ao possibilitar uma análise adequada que elimine as dúvidas sem o tumulto que ocorre em muitas assembleias. O síndico, diante das indagações e com prazo para verificar, poderá contar com o apoio de um contador para prestar os esclarecimentos.

O bom senso indica que ser impossível analisar na assembleia com dezenas de pessoas, em poucos minutos, as contas e centenas de documentos decorrentes de um ano de gestão, sendo, portanto, fundamental a análise prévia de todos os balancetes para agilizar a assembleia e evita comentários improdutivos.

*Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário; Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis. Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e do Secovi-Mg; [email protected]

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