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Comentando a Lei Municipal de São Paulo nº 16.703/17

O rabo revela a raposa. Cauda de vulpe testatur.L. De Mauri. Cinquemila proverbi e motti latini (Flores sententiarum). Verbete: IngannoO homem jovem conhece as regras, mas o homem mais velho conhece as exceções .Provérbio inglês

A fúria avassaladora no desmonte dos bens públi-cos, com frequência, tem se mostrado, no Brasil, devas-tadora do patrimônio adquirido ao longo dos anos, com esforço de todos os cidadãos. Assim está sucedendo na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo e na Repú-blica. Nos voltemos apenas à Lei Municipal de São Paulo 16.703/17 e também ao que corre paralelo, o Fundo Mu-nicipal de Desenvolvimento (FMD).

O FMD projeta realizar bens públicos, mediante certames para arrecadar um valor que não supera R$ 500 milhões de reais, com a venda do Estádio do Pacaembu, cemitérios, parques, serviço funerário, terminais de ônibus.

Na pressuposição que as vendas ocorram regu-larmente e não haja favorecimentos, quando terminar o mandato do atual prefeito, ainda assim, os produtos das vendas, se cumpridos regularmente, não terão exaurido o valor apurado. Ora, óbvio que isso é o suicídio. O que concerne a lei mencionada, anoto o que genial Teixeira de Freitas disse sobre bens: “Bens são todas as coisas corpóreas e incorpóreas, que juridicamente podem ser apropriadas” .

ANTES DE MAIS NADA, O QUE SIGNIFICA “APROPRIAR”?

O verbo “apropriar”, quando não pronominal, historicamente, é um verbo transitivo com significadode “dar propriedade” e, figurativamente,“adaptar; acomodar convenientemente; atribuir”. Mas esse verbo pode ser utilizado, como já foi, séculos atrás, pronominalmente, como “apropriar-se”, “tomar para si como próprio; ou de propriedade; atribuir-se, arrogar-se”. E já Vieira dissera: “Se apropriam dos males do próximo”.

Os erros técnicos de legislação na redação da lei, são flagrantese mostraram confusão reinante na nomenclatura, confundindo vocábulos jurídicos com vocábulos econômicos, ou até contábeis.

Concluo, considerando que: 

1º) Rejeito a ideia de que a Prefeitura utilize e mude e altere nossa tradição jurídica consolidada, inclusive, no Código Civil vigente, apodando os bens públicos munici-pais, como se fossem ativos. Parece que os autores deste diploma legal desconhecem os significadosdos termos jurídicos e a linguagem que lhes é própria. Essa confusão que, além de deplorável, tomba no desconhecimento do que é legislar e seus requisitos essenciais, transformando a lei numa forma indireta de consagração da inépcia contemporânea, pois a sua aplicação, ou, como dizia Bielsa, exige “a claridade de seu texto e a certeza dos termos ou vocábulos jurídicos que ele emprega” porque “nosso bacharelado, que não é humanista, nem classicista, ou seja, ele é apenas utilitário, desde muito tempo, não prepara suficientementeo estudante para iniciar certos estudos superiores (e daí os exames de ingresso)”.

2º) Ativo não é bem no sentido jurídico, logo, não pode prevalecer, sobretudo, com referência aos bens públicos.

3º) Os recursos que poderiam advir com a concessão ou venda, hipoteticamente, não chegam a pagar a folha de funcionários públicos. E quem prova, diz e demonstra, sem maquiar os dados, que num ano eleitoral possa se alcançar o necessário para áreas de saúde, segu-rança, educação, habitação, transporte, mobilidade urbana e assistência social?

4º) Seria mais proveitoso se eu fosse concordar com essa loucura que se aplicassem milhões para acabar com as aposentadorias precoces, com número ridículo de funcionários da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, dos veículos oficiasem feiras e eventos públicos (basta ter um “carguinho” para gozar de carro com motorista). Um número exagerado de assessores em todos os graus nas Secretarias e se dessem atenção para o que realmente temos de história nessa Paulicéia desvairada. Vamos vender tudo e, depois, inclusive cemitérios e parques, fiquem sem dinheiro para usufruir e sem nenhum apoio à população carente.

Em suma, existem buracos na construção da lei; graves equívocos etimológicos, de sorte que não é possível ter clareza no entendimento dos procedimentos; não existe uma previsão orçamentária segura, presente e honesta; os prazos são muito longos e está confirmadoque a privatização para cobrir rombos e despesas orçamentárias não é o melhor caminho para políticas públicas autênticas e sérias.

Jayme Vita Roso

[email protected]

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