Carga tributária supera 1/3 do PIB brasileiro, bate recorde e é uma das mais altas do mundo
Carga tributária supera 1/3 do PIB brasileiro, bate recorde e é uma das mais altas do mundo
Carga tributária supera 1/3 do PIB brasileiro, bate recorde e é uma das mais altas do mundo

DEBATE ECONÔMICO

Carlos Alberto Teixeira de Oliveira

*Administrador, Economista e Bacharel em Ciências Contábeis. Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais.  Ex-Presidente do BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e ex-Secretário de Planejamento e Coordenação Geral do Governo de Minas Gerais; Ex-Presidente do IBEF Nacional – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças e da ABDE-Associação Brasileira de Desenvolvimento; Coordenador Geral do Fórum JK de Desenvolvimento Econômico: Autor de vários livros, como a coletânea intitulada Juscelino Kubitschek: Profeta do Desenvolvimento. Presidente da MinasPart Desenvolvimento Empresarial e Econômico, Ltda. Vice-Presidente da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas. Presidente/Editor Geral de MercadoComum.

Até ele: “Ninguém aguenta mais essa carga tributária enorme e escorchante, dizia há pouco tempo o presidente Jair Bolsonaro, referindo-se a um dos maiores pesos que a economia nacional tem de suportar para sustentar um setor público ineficiente, caro demais e que pouco retorno oferece à sociedade.

Segundo o Estado de S. Paulo de 6 de abril último, após criticar a “descarga” tributária no início do ano passado, Bolsonaro garantiu que o ministro Paulo Guedes buscava uma reforma tributária “para buscarmos uma solução para isso”. Meses depois, voltaria a criticar a carga tributária, “enorme” e a insistir na necessidade de reformas. Retomava um tema que agitava desde a campanha eleitoral. Medidas pontuais foram anunciadas, mas elas não alteram a estrutura tributária que produz essa carga tributária realmente excessiva.

De acordo com estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em 2021, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) atingiu 33,90% do PIB – Produto Interno Bruto, o que representa um aumento de 2,14 pontos percentuais do PIB em relação ao ano de 2020. É o maior nível de tributação já ocorrida no país, desde que uma nova metodologia foi implantada em 2010.

Para a STN, esse comportamento foi influenciado pela reversão dos incentivos fiscais instaurados durante a crise da Covid-19, além de um crescimento econômico no ano passado pautado na retomada do comércio e serviços. Na decomposição por esfera de governo, a carga tributária bruta do governo central teve expansão de 1,53 pontos percentuais do PIB, a dos governos estaduais aumentou 0,5 p.p. do PIB e a dos governos municipais aumentou 0,06 p.p. do PIB

COMPOSIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

POR NÍVEL DE GOVERNO – Em %
2010                            2021

Governo Central                     69,22                           66,31

Governos Estaduais               25,39                           26,81

Governos Municipais             5,39                           6,88

Total                                       100,00                       100,00

Relativamente a? arrecadac?a?o federal
 

Relativamente à arrecadação federal, o destaque foi o aumento de 0,78% p.p. e 0,26 p.p. do PIB da receita com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, respectivamente, desempenho que pode ser essencialmente explicado por: a) – incremento real de 37,96% na arrecadação referente à estimativa mensal; b) – aumento de 68,24% na arrecadação do balanço trimestral; c) – expansão de 19,82% na arrecadação do lucro presumido. Adicionalmente, houve aumento de 0,27 p.p. do PIB na arrecadação do IOF-Imposto sobre Operações Financeiras, resultado explicado, principalmente, pela restauração da tributação das operações de crédito, cuja alíquota se encontrava reduzida a zero entre 3 de abril e 31 de dezembro de 2020. No âmbito estadual, a elevação da carga tributária se deve, basicamente, ao aumento de 0,59 p.p. do PIB do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias. Já nos municípios observou-se estabilidade na arrecadação de tributos relacionados a serviços, destacando-se o aumento de 0,06 p.p. do PIB do ISS – Imposto sobre Serviços.

Imposto sobre Servic?os

Carga Tributa?ria

Estrutura da carga tributa?ria

O peso dos tributos no Brasil

O peso dos tributos no Brasil é equivalente ao da média dos países-membros da OCDE-Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A OCDE é formada pelos países mais desenvolvidos do mundo, nos quais a carga tributária mais alta corresponde serviços públicos melhores. No Brasil, a má qualidade desses serviços é notória e vem se agravando há anos exigindo, em boa parte, que a população que pode, busque-os no setor privado – o que onera e amplia ainda mais os seus gastos.

O peso dos tributos no Brasil 2

O peso dos tributos no Brasil 3

O peso dos tributos no Brasil 4

São os seguintes os principais destaques em relação à “descarga” tributária bruta ocorrida no Brasil em 2021:

– Os impostos sobre bens e serviços (e, portanto, aqueles incidentes sobre a produção e o consumo) representaram 14,96% do PIB e 44,13% do total.

– Os impostos sobre a renda, lucros e ganhos de capital somaram 8,02% do PIB e 23,66% do total arrecadado.

– O ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ficou em segundo lugar como item de maior arrecadação e somou 658,99 bilhões – representando 7,59% do PIB e 22,39% do total – sendo superado apenas pelo Imposto sobre a renda, lucros e ganhos de capital.

– O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados totalizou R$ 70,414 bilhões e 0,81% do total. As contribuições para o Sistema S somaram R$ 23,103 bilhões e 0,27% do total.

– As contribuições (das quais estados e municípios não possuem participação na sua redistribuição) totalizaram R$ 1,154 bilhão e representaram 39,20% do total arrecadado. Já nas Contribuições Sociais, destacam-se as Contribuições para RGPS, com 5,19% equivalentes a 15,31% do total da “descarga” tributária bruta nacional.

Cabe ressalvar que a Secretaria da Receita Federal do Brasil é a área responsável pela publicação do dado oficial da carga tributária no Brasil.

A realidade dos números

Na verdade, a “descarga” tributária brasileira é muito superior ao que mostram as estatísticas oficiais, porque é preciso levar em consideração os déficits nominais apurados anualmente nas contas públicas.

Apesar de bastante elevada, a arrecadação tributária nacional ainda não cobre a totalidade das despesas públicas, restando saldos a descoberto, conhecidos como déficits nominais, os quais – não se considerando as maquiagens, pedaladas e contabilidades criativas – consumiram em média 8,3% do PIB brasileiro durante os últimos sete anos.

Assim, considerado o déficit público apurado em 2020 de 4,42% do PIB, a “descarga” tributária brasileira somou cerca de 38,3% ou seja, naquele ano teriam sido necessários cerca 140 dias de salários dos trabalhadores apenas para o pagamento de tributos.

Como disse certa vez a ministra do Reino Unido Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público. Existe apenas o dinheiro do pagador de impostos”. E ela tinha razão, uma vez que os impostos pesam em nossos bolsos. Contudo, no Brasil pouco se sabe a respeito do destino dado ao que é retirado de nosso trabalho e da produção e do que pagamos sobre o que consumimos.

BRASIL – RESULTADO CONSOLIDADO

DAS CONTAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO

AO PIB – PRODUTO INTERNO BRUTO

– 2001/2020 – EM %

Ano                 Primário          Nominal

2001                3,18                 -3,42

2002                3,19                 -4,42

2003                3,24                 -5,18

2004                3,69                 -2,88

2005                3,75                 -3,54

2006                3,15                 -3,57

2007                3,24                 -2,74

2008                3,33                 -1,99

2009                1,94                 -3,19

2010                2,62                 -2,41

2011                2,94                 -2,47

2012                2,18                 -2,26

2013                1,71                 -2,96

2014             -0,56                  -5,95

2015             -1,86               -10,22

2016             -2,49                  -8,98

2017             -1,68                  -7,77

2018             -1,55                  -6,96

2019             -0,84                  -5,79

2020             -9,41               -13,63

2021               0,75                  -4,42

Fonte: Banco Central/MinasPart Desenvolvimento

Tanto imposto e nada de retorno

Tanto imposto e nada de retorno

Podemos afirmar que, de acordo com os dados relativos da “descarga” tributária brasileira, de cada R$ 100,00 produzidos na economia nacional, R$ 33,90 são destinados, exclusivamente, ao pagamento de tributos. Ou que, em todo o ano de 2021 –, cerca de 123 dias do trabalhador foram confiscados de sua remuneração e destinados ao pagamento dos diversos tributos cobrados no País.

De acordo com o contador e presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT João Eloi Olenike “é muito imposto num país que precisa crescer e respeitar seu cidadão. São milhares de entraves burocráticos para que o sistema tributário seja forte e justo.

Ele afirma “que vemos hoje são pessoas que pagam seus impostos e nada têm em retorno. Infelizmente o retorno para a sociedade é pífio, fazendo com que os brasileiros tenham que pagar por serviços particulares (ou seja, em dobro), como ensino privado, cercas elétricas, guardiões nas esquinas de casa, planos de saúde, pedágios, etc.”, ressalta João Eloi.

A única saída: exigir a correta aplicação de todo aquele dinheiro, que não é pouco, e que não tem destinação certa, mas é de todos. “Nós temos, como contribuintes, o direito e o dever de verificar os documentos fiscais, tomar conhecimento da alta carga de tributos que os governos estão arrecadando e fazer exigir nossos direitos da correta aplicação desses recursos em serviços públicos de qualidade”, conclui Olenike.

Segundo o IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 1947, quando teve início o registro sistemático das contas nacionais do Brasil, a carga tributária brasileira era de 13,8% do PIB. Desde então, apresentou um crescimento lento até atingir 18,7% do PIB em 1958. A partir daquele ano, iniciou uma trajetória de queda, chegando em 1962, em meio à crise institucional, a 15,8% do PIB. Nos anos seguintes, marcados pela mais profunda reforma tributária por que passou o País, recuperou sua tendência ascendente. A partir da promulgação da Constituição de 1988 e da implementação do Plano Real em 1994, não parou mais de subir e a tendência ascendente continua sendo a sua tônica.

Atualmente, o trabalhador brasileiro deixará de receber mais de 4 meses – ou 123 dias dos seus salários – exclusivamente para pagar impostos. Outro lado ruim da moeda é que o tributo brasileiro recai muito mais sobre o consumo, enquanto nos países desenvolvidos isso ocorre sobre a renda e o patrimônio. Ademais, nossa legislação é complicada e burocrática, há um cipoal enorme de portarias e resoluções, tornando-a uma das mais complexas do mundo. Só os tributos federais, presume-se, são no mínimo em número de 68. São 27 legislações diferentes de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência dos Estados Municípios. Não se pode ignorar, ademais, que o Brasil conta com 5.568 municípios e, cada um deles, dispõe de seu próprio regime tributário. Sobre todos esses assuntos, há uma legislação compreendendo centenas de milhares de resoluções, normas, circulares, portarias etc – incontáveis, para a alegria de despachantes, lobistas, corruptos e toda sorte de gente de má fé.

Um mapeamento feito pelo IBPT afirma que são publicadas em média cinco novas normas tributárias por dia no Brasil. Em 2020 eram 31.556 normas tributárias federais, 117.282 estaduais e 228.728 municipais. Considerando-se todas as regras criadas desde a Constituição de 1988, apenas 4% delas nunca foram alteradas. Ainda, segundo o IBPT, as regras não são simples – cada uma delas tem pelo menos 3 mil palavras. Como a média das empresas não realiza negócios em todos os estados brasileiros, a estimativa de normas que cada empresário deve seguir é de 3.900, o que equivale a 44 mil artigos, 103 mil parágrafos e 329 mil incisos. Segundo o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper e especialista em tributação, “a regra é cheia de exceções e casos particulares. Há dubiedade, interpretação, a norma muda. Isso gera judicialização”.

Para Marcos Lisboa, “a recente reforma tributária americana implementada pelo governo Trump deixou o Brasil mais isolado entre as maiores economias do mundo, com patamar de Imposto de Renda de pessoas jurídicas acima de 30%. A alta tributação é ruim, mas o sistema brasileiro como um todo é o que torna o ambiente de negócios brasileiro mais hostil e afugenta investimentos. A questão nem é pagar muito ou pouco imposto, é a complexidade da norma”.

Tanto imposto e nada de retorno 2

No Brasil, o Imposto de Renda para empresas é variável, de difícil entendimento e pode chegar a 40%. Nos Estados Unidos o percentual é fixo e foi reduzido de 35% para 21% durante o governo Donald Trump.

O sistema tributário brasileiro, em que pese a excelência da sua máquina administrativa, o seu grau de modernidade e tecnologia é injusto em dois sentidos: por centralizar a maior parte de sua arrecadação na União – 66,31% – em detrimento de apenas 26,81% dos Estados e 6,88% dos Municípios, além de deter maior peso nos impostos indiretos, o que penaliza, fundamentalmente, as classes socialmente mais baixas e menos favorecidas. Em síntese, trata-se de convivermos com uma tributação que não condiz com os anseios de uma sociedade que quer se desenvolver. Do jeito como atualmente vigora, mata a galinha dos ovos de ouro que é a produção, sufoca os empresários e trabalhadores, aprisiona o crescimento econômico a taxas medíocres e conspira, efetivamente, contra o desenvolvimento nacional.

Tais impostos e “contribuições” sobre a produção e o consumo representaram, em 2021, quase a metade da arrecadação nacional – 44,13% do total – superando o de países desenvolvidos – aí considerados, inclusive, os que têm carga total superior à brasileira. Assim por exemplo e apenas para efeito comparativo, enquanto a carga tributária incidente sobre a produção de bens e serviços totaliza cerca de 5% do PIB nos Estados Unidos, no Brasil essa incidência atinge 15%.

BRASIL – CARGA TRIBUTA?RIA + DE?FICIT NOMINAL

BRASIL – CARGA TRIBUTÁRIA + DÉFICIT NOMINAL

– Em % do PIB – Produto Interno Bruto

Ano                             Carga               Déficit             Total

Tributária        Nominal

2001                            31,3                 3,5                   35,8

2002                            32,1                 4,5                   36,6

2003                            31,4                 5,2                   36,6

2004                            32,4                 2,9                   35,3

2005                            33,6                 3,6                   37,2

2006                            33,3                 3,6                   36,9

2007                            33,7                 2,8                   36,5

2008                            33,5                 2,0                   35,5

2009                            32,3                 3,2                   35,5

2010                            32,3                 2,4                   34,9

2011                            33,0                 2,5                   35,9

2012                            32,7                 2,3                   34,9

2013                            32,5                 3,0                   35,7

2014                          31,8                  6,0                   37,9

2015                            32,0              10,2                   42,3

2016                            32,1                 9,0                   41,3

2017                            32,3                7,8                   40,1

2018                            32,6                 7,0                   39,6

2019                            32,6                 5,8                   38,4

2020                            31,8               13,6                   45,4

2021                            33,9                 4,4                   38,3

Fonte: Receita Federal/MinasPart Desenvolvimento

O Brasil convive com uma das mais elevadas cargas tributa?rias do mundo e os servic?os pu?blicos na?o condizem com o montante de tributos que pagamos

O Brasil convive com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo e os serviços públicos não condizem com o montante de tributos que pagamos* 

O Sistema Tributário Nacional é perverso porque prejudica a economia. Existem várias condições socioeconômicas que determinam o potencial tributário de um país, entre elas a renda per capita, participação da agricultura no PIB, escolaridade, grau de abertura econômica, condições de saúde, etc. Estudos apontam que o Brasil arrecada efetivamente mais tributos do que suporta sua economia. A longo prazo, esta tributação excessiva provoca baixo crescimento econômico e desemprego, como vem se verificando ao longo das últimas décadas, quando a economia brasileira vem crescendo em níveis bastante inferiores à média internacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, o salário mínimo equivale a US$ 1.256,7 e, ainda assim, pagam menos tributos que aqui. Vale dizer que apenas 2,7% da população de lá ganham salário mínimo, enquanto aqui, essa parcela chega a quase 50% da população ocupada.

A legislação tributária brasileira é extremamente complexa e ultrapassada. Nosso código tributário é da época que metade da população vivia na zona rural e não existiam computadores. Segundo levantamento do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a Constituição de 1988 já foram criadas 363.779 normas tributárias até 2020, isto é, cerca de 1,88 por hora nos dias úteis. A bagunça tributária é tão generalizada que até mesmo contadores e advogados tributaristas ficam perdidos em meio a tantas mudanças que ocorrem diariamente nos níveis federal, estaduais e municipais.

O sistema tributário brasileiro é, ainda, injusto, pois quase metade – 44,13% do dinheiro subtraído da sociedade pelo poder público é cobrada nos bens e serviços que adquirimos, desde medicamentos a veículos. E não importa se você é rico ou pobre, a alíquota é a mesma. Um exemplo seria a compra de uma geladeira no valor de R$ 2.000, em que a tributação é de 40%, ou seja, R$ 800. Nesse caso, quem ganha um salário mínimo precisa gastar 80% da sua renda para pagar o “imposto da geladeira”, enquanto aqueles que ganham R$ 10.000, gastam bem menos do seu salário: 8%. Para corrigir esse problema que os especialistas chamam de regressividade tributária, é preciso desonerar o consumo de bens e serviços e aumentar a parcela da arrecadação sobre a renda, lucro e ganho de capital, como acontece na maioria dos países.

(*Texto adaptado de matéria publicado na Folha de São Paulo)

Carga tributária elevada, um entrave ao desenvolvimento

Uma carga tributária elevada tende a ser um verdadeiro entrave ao crescimento econômico. No caso brasileiro, por exemplo, ela é cumulativa e concentrada em tributos sobre a produção e o consumo, que encarecem as mercadorias e serviços, prejudicando as exportações e os investimentos. Tais impostos e “contribuições” sobre a produção e o consumo representaram quase a metade da arrecadação nacional – superando o de países desenvolvidos – aí considerados, inclusive, os que têm carga total superior à brasileira.

Devido à expansão contínua das despesas públicas, o peso dos impostos na economia brasileira vem crescendo, de forma mais acentuada principalmente a partir do Plano Real, quando a carga representava cerca de um quarto da renda nacional. Atualmente, ela é comparável apenas à de países ricos e desenvolvidos da Europa.

Questa?o fundamental na discussa?o sobre a carga tributa?ria brasileira

A questão fundamental na discussão sobre a carga tributária brasileira continua sendo a baixa contrapartida e retorno que ela presta à sociedade, os escassos recursos destinados aos investimentos básicos e infraestruturais, além de se constituir um modelo ultrapassado e contrário a qualquer esforço de desenvolvimento mais consistente. Na verdade, o sistema tributário em vigor no País conspira contra qualquer iniciativa mais substancial de crescimento econômico. Associam-se à esta relevante matéria outras significativas questões, como o elevadíssimo grau de corrupção, a complexidade da legislação tributária, os desperdícios e a burocracia generalizada, que atropelam iniciativas maiores de busca de uma produtividade econômica mais elevada e competente.

Em artigo publicado na Folha de São Paulo, em 02.01.2015, Pedro Luiz Passos – presidente do IEDI-Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial declarou: “Um dos maiores entraves à competitividade da economia nacional é o custo dos impostos sobre o processo produtivo. Em grande medida, isso decorre de distorções da estrutura tributária. Em nenhum outro país a cobrança sobreposta ou cumulativa de impostos adquire tamanha envergadura e provoca efeitos tão nefastos para a economia como no Brasil.

De acordo com estudo realizado pelo IBPT – Instituto Brasileiro sobre Planejamento Tributário sobre a carga tributária, surpreende o fato de o Brasil somente “perder” para países europeus, altamente desenvolvidos, como é o caso dos países da Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia), que, ao contrário do Brasil, prestam serviços públicos de qualidade, garantindo à sua população saúde, segurança, educação, previdência social, boas estradas, reembolso de medicamentos, auxílio moradia etc. Ou seja, além do que os habitantes desses países têm que destinar aos seus respectivos governos, por meio do pagamento de tributos, não precisam recorrer ao setor privado, despendendo ainda outra parcela significativa de seus rendimentos, para custear tais serviços essenciais.

Essa é a grande distinção entre tais países europeus e o Brasil, onde, além de ser necessário trabalhar quase 123 dias (cerca de 4 meses) do ano somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo, o brasileiro ainda tem que trabalhar outros quase quatro meses somente para pagar, ao setor privado da economia, os serviços públicos essenciais que o governo deveria garantir-lhe, pois é essencialmente para isto que os tributos são pagos

“É importante esclarecer, nesse sentido, que o principal motivo dessa grande distorção entre os países europeus com carga tributária elevada e o Brasil — também com carga tributária muito elevada — não é o número de habitantes, nem a extensão geográfica ou qualquer outro motivo nesse sentido que se queira dar (que nada dizem respeito ao cálculo da carga tributária, que é feito proporcionalmente ao tamanho físico e econômico do país, pois justamente é a divisão do total arrecadado em tributos pelo PIB do país). Mas sim, e primordialmente, a quantidade do desvio do dinheiro público e a má gestão da máquina pública que levam, ainda, a uma outra consequência nefasta: a sonegação tributária! Aí é que se encontra o “rombo” brasileiro, o que causa grande revolta na população”, acrescenta o trabalho realizado pelo IBPT.

E conclui: “O brasileiro, em geral, não é contra o pagamento de tributos, até mesmo porque tem consciência de sua importância para custear a máquina pública. O que lhe angustia e lhe causa revolta é saber que paga — e paga muito — ao governo e não tem um retorno minimamente satisfatório.

Além disso, também causa revolta saber que o brasileiro tem que pagar mais tributos do que os habitantes do Reino Unido, do Canadá, da Espanha e dos Estados Unidos, somente para citar alguns outros importantes países desenvolvidos”.

Roberto Campos costumava referir-se à questão tributária brasileira como um grande desastre nacional e que a reforma há muito havia deixado de ser a ação mais adequada para se resolver a questão: o país precisa mesmo é fazer uma verdadeira revolução tributária.

Tributos que penalizam a sociedade
Tributos que penalizam a sociedade

Tributos que penalizam a sociedade

Em relação ao índice fiscal sobre o PIB-Produto Interno Bruto, cabem várias ressalvas. Para o cálculo da carga tributária nacional a Receita Federal não considera os valores recolhidos a título de multas, juros e correção monetária, como também não faz o cômputo das custas judiciais e os pedágios cobrados em rodovias privatizadas; e estima as arrecadações tributárias municipais através da variação dos tributos estaduais. Ademais, não considera os valores recolhidos pelos vários Conselhos Regionais de profissões regulamentadas, que são consideradas autarquias.

Em outra vertente, o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não considera as taxas e contribuições de melhoria que tenham como contrapartida a prestação de serviços; desconsidera totalmente os valores relativos à contribuição para a previdência dos servidores federais estatutários e militares.

Apesar de bastante elevada, a arrecadação tributária nacional ainda não cobre a totalidade das despesas

Para o economista Ricardo Bergamini, “a composição da carga tributária dos Estados Unidos tinha, em 2018, como base 82,72% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial – tendo 17,28% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios transportes e educação) e, no Brasil essa relação é de 53,45% – sendo apenas 17,28%, enquanto no Brasil alcança 46,55%. Nos Estados Unidos prevalece uma Carga Tributária total de apenas 24,3% do PIB, e no Brasil é de 31,6% do PIB.”

Acrescenta Bergamini: “Temos que sair do debate míope, se a carga tributária é muita ou pouca, migrando para o debate se a carga tributária é eficiente e justa. Senão vejamos:

-Ao analisar a carga tributária temos que ter o compromisso de saber se é eficiente (se há retorno para os contribuintes) e que no caso brasileiro, sem maiores aprofundamentos de estudos, é de conhecimento amplo, geral e irrestrito que não há retorno, já que 50% da população economicamente ativa, além de pagar os tributos devidos têm que pagar por Educação, Saúde e Segurança.

-Outro ponto de análise importante é se há justiça na política tributária, ou seja: se a política tributária é progressiva (paga mais quem ganha mais) ou regressiva (paga mais quem ganha menos) e no caso brasileiro, é óbvio para um primário e imoral regressividade da nossa política tributária que concentra a sua voracidade arrecadadora na tributação de bens e serviços correspondendo em 2018, em 15,5% do PIB (46,55% do total), enquanto nessa mesma fonte arrecadadora a média da OCDE foi de 11,6% do PIB (33,62% do total) e, pasmem, os Estados Unidos foi de 4,2% do PIB (17,28% do total).

Resumo: A composição da Carga Tributária dos Estados Unidos tem como base 82,72% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas da nação americana) e apenas 17,28% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária total de apenas 24,3% do PIB. Sem dúvida o país mais socialista do mundo.

Curva de Laffer

Em alguns casos, um aumento na carga tributária de um país pode acabar diminuindo quanto o governo arrecada em impostos. Essa relação, bastante discutida no meio econômico, é conhecida como curva de Laffer.

À primeira vista, o princípio da curva de Laffer parece não fazer sentido. Se o governo aumenta os impostos, o normal seria a arrecadação sempre aumentar também. Porém, o efeito das políticas monetária e fiscal sobre a economia contrariam essa lógica.

O que é a curva de Laffer?

A curva de Laffer é uma definição econômica que mostra quanto o governo de arrecada de impostos aplicando diferentes alíquotas. Segundo a curva, essa relação não é diretamente proporcional – ou seja, em determinado ponto, um aumento na tributação resultaria em uma receita menor do que antes.

Seu conceito foi desenvolvido pelo economista Arthur Laffer, que defendia a diminuição dos impostos cobrados em uma sociedade como uma forma de estimular a economia.

Com essa medida, uma menor tributação resultaria indiretamente em um aumento na arrecadação do Estado.

A partir disso, se concluiu que a representação gráfica entre alíquota de impostos e receita tributária e não seria uma reta ascendente, e sim uma “curva” voltada para baixo – a chamada curva de Laffer.

O princípio da curva de Laffer

Para entender a curva de Laffer mais facilmente, basta imaginar o que aconteceria se a tributação fosse de 0% e de 100%:

Se a taxa de impostos estiver em 0%, nenhum tributo seria cobrado – e, obviamente, a arrecadação também seria zero.

Porém, se a alíquota de tributação estiver em 100%, o governo também não arrecadaria nada. Como contribuinte destinaria tudo que ganha para o Imposto de Renda, ele não teria nenhum incentivo para continuar trabalhando e produzindo valor.

Logo, pode se dizer que existe um “limite” entre esses dois extremos, onde a alíquota de tributação maximizaria a receita obtida com impostos.

A curva de Laffer seria a ligação entre esses dois pontos, sob a forma de uma parábola – com seu ponto máximo acontecendo na alíquota de equilíbrio.

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É preciso dar um vigoroso basta nos exageros deste manicômio tributário brasileiro

Em primeiro lugar é necessário mudar as designações e nomenclaturas: não há contribuintes de impostos. Há pagadores de impostos!

Além dos vários problemas advindos da “descarga” tributária brasileira persistem, de outro lado, enormes anomalias e ameaças à sociedade de uma maneira em geral causadas pela fúria arrecadatória dos vários e diferentes níveis da esfera pública chegando, até mesmo, às raias do total absurdo e descabimento. Um deles se refere, por exemplo, à cobrança de “taxa de emolumentos” cobrada dos cidadãos pelo simples envio de uma guia ou boleta por qualquer justificativa e que, em alguns casos, chega a custar quase R$ 10,00 por emissão. Ainda bem que surgiu a Internet, o que hoje já dispensa, em parte, o seu envio postal. Nesse ritmo, não vai demorar para que venham a instituir “taxas de ressarcimento de despesas com cálculos para a cobrança dos impostos” e outros assombrações tributários.

Outro desses abusos é a tal de “Iluminação pública” cobrada indistintamente de lotes, casas e prédios – como se a questão não fosse uma atribuição e obrigação exclusiva do setor público. E o pior que ela é cobrada e devida, mesmo que a iluminação seja precária, não-existente ou quando as luzes dos postes permanecem apagadas constantemente.

E que tal a cobrança de “taxas de emplacamento e licenciamento”, quando já existe o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores?

Em tempos mais recentes permitiu-se o envio dos “atrasos” de praticamente vários tipos de impostos, após o não pagamento em determinado prazo, a protesto junto a cartórios e isso virou um verdadeiro festival de cobrança paralela de outras taxas acessórios e remuneratórias a estes últimos, por não falar em juros, multas, correção monetária, despesas judiciais etc etc.

Quando se fala então em condomínios residenciais, a criatividade e a “goela arrecadatória” de alguns mandatários municipais impressiona, principalmente pela criatividade. Muitos desses espaços condominiais se responsabilizam individualmente tanto pela coleta quanto pela destinação dos ditos “resíduos sólidos”, mas, mesmo assim, prefeituras insistem na sua cobrança. Outras, além de já cobrarem o tradicional IPTU, ainda estabelecem uma bitribução, ao instituírem as “taxas sobre propriedade condominial” sobre cada um dos respectivos lotes existentes nos mesmos.

E que tal a “Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento” cobrada pelas prefeituras de todos os estabelecimentos empresariais de uma maneira em geral – mesmo quando impedidas de funcionar por determinação dos próprios mandatários locais? Onde já se viu ter de pagar para ser fiscalizado? E tudo isso por não falar, ainda, entre outras e várias aberrações – como as taxas de incêndio, de reaparelhamento de corpos de bombeiros e por aí vai….

Defasagem da tabela do Imposto de Renda bate recorde e alcança 142%

A defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física – somente no governo Jair Bolsonaro atingiu um pico na série histórica iniciada em 1996. Em três anos e três meses, até março de 2022, a defasagem durante a atual gestão alcançou 24%. O levantamento foi realizado pelo Sindifisco Nacional e mede a defasagem por mandato presidencial considerando o IPCA.

A tabela é usada pra o cálculo do desconto do Imposto de Renda de trabalhadores, aposentados e demais pagadores de impostos. Nela, há as faixas de rendimento usadas para base de cálculo, com a respectiva alíquota e parcela a deduzir. Na prática, quando ela não é reajustada conforme a inflação avança, brasileiros pagam mais imposto e o número de pagadores isentos diminui, ampliando a população tributada.

Considerando a falta de reajuste da tabela em todos os governos, desde a data da mudança em janeiro de 1996 até março de 2022, a defasagem na correção da tabela já totaliza 142%.

Quanto mais alta for a inflação, maior é a defasagem. Entre tributaristas, o congelamento da tabela sempre foi visto como uma estratégia política. Não corrigir, na prática, significa elevar a tributação sem ter de enfrentar o desgaste de se promover um aumento do imposto.

R$ 12 bi mensais em tributos: Brasil tem uma das contas de luz mais caras do mundo

Como alternativa aos sucessivos aumentos nas bandeiras tarifárias, matrizes energéticas limpas devem ser consideradas

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs aumentos superiores a 50% nos valores das bandeiras tarifárias amarela e vermelha 1. Pela proposta apresentada recentemente, o valor da bandeira tarifária amarela passaria por um aumento de 56%, de R$ 1,874 a cada 100 quilowatts (kWh) para R$ 2,927.

A bandeira vermelha 1 passaria de R$ 3,971 para R$ 6,237, uma alta de 57%. O patamar mais caro da bandeira, a vermelha 2, teria uma redução de 1,70%, de R$ 9,492 a cada 100 kWh para 9,330. Os novos valores devem valer para 2022 e 2023, mas a proposta ainda pode sofrer alterações durante a consulta pública, que estará aberta entre 14 de abril e 4 de maio.

Esse dado vem ao encontro dos números que contam em um levantamento realizado pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace), que mostra que os brasileiros pagam cerca de R$ 12 bilhões por mês em tributos e subsídios na conta de luz. Houve alta de 47% no valor dessas taxas e encargos ao longo dos últimos quatro anos.

O custo da energia no Brasil, em relação à renda per capita, é hoje o segundo maior do mundo, atrás somente da Colômbia, entre 33 países pesquisados.

Matrizes limpas são solução para sucessivos aumentos

A taxa adicional é cobrada nas contas de luz quando a geração de energia elétrica está mais cara no País, principalmente por causa da falta de chuvas e o acionamento de usinas térmicas. Devido às chuvas nos últimos meses, o governo decidiu antecipar o fim do patamar mais caro, que iria até 30 de abril, e acionar bandeira verde, sem custo adicional, a partir de 16 de abril.

Esses sucessivos aumentos e reajustes, além dos tributos e subsídios, mostram que o caminho para uma matriz de geração menos dependente da geração hidráulica é fundamental. “Existe um potencial gigantesco a ser desbravado quando falamos de matrizes limpas, como energia solar, por exemplo, uma alternativa muito mais econômica e melhor para o meio ambiente”, aponta André Cavalcanti, CEO da Elétron Energy.

A energia solar está em pleno crescimento no Brasil. Segundo levantamento realizado pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), o Brasil ultrapassou a marca de 13 gigawatts (GW) de potência operacional em grandes usinas solares e sistemas fotovoltaicos de médio e pequeno portes instalados em telhados, fachadas e terrenos. Para se ter uma ideia do que isso significa, a Binacional Itaipu, uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo, possui capacidade instalada de 14 GW.

As usinas solares de grande porte são a sexta maior fonte de geração de energia do Brasil e sua geração é até dez vezes mais barata do que as fontes elétricas, considerando sobretudo os constantes aumentos tarifários.

Brasil é o 2º país do mundo que mais tributa empresas

Empresas brasileiras estão no topo do ranking mundial ao levar em consideração o total de tributos pagos

Dentre 111 países, o Brasil está em 2º posição do ranking, sendo um dos países que mais tributam as empresas. Somente Malta fica na frente do Brasil.

É o que revela um estudo divulgado pela plataforma CupomValido.com.br com dados da OCDE sobre a tributação das empresas.

Ao considerar todos os impostos, as empresas brasileiras pagam na média uma alíquota de imposto de 34%. Este valor é 70% maior que a média mundial, e somente 1% menor que Malta – que está no topo do ranking com 35%.

Brasil tributa mais que países desenvolvidos

Somente 18 países tributam as empresas com uma alíquota acima de 30%, sendo o Brasil um destes países.

No Brasil é cobrado 2 impostos sobre as empresas, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%), totalizando 34%.

Este valor é maior até que países desenvolvidos, como: Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canada (27%) e Japão (30%).

Ao levar em consideração todos os 111 países que disponibilizam dados na OCDE, o valor médio de todos os países está em 20,0%.

Tendência de queda nas tributações de empresas

Ao comparar a tributação sobre as empresas de 2000 até 2021, a grande maioria dos países diminuíram a alíquota de tributos sobre as empresas. Na média, o valor da alíquota caiu 8,3% – saindo de 28,3% em 2000 para 20,0% em 2021.

Neste período, 94 países abaixaram a tributação, enquanto 13 países mantiveram as mesmas taxas, e somente 4 países aumentaram (Andorra, Hong Kong, China, Maldivas e Omã)

Segundo o estudo, 12 países tinham um regime de não tributar as empresas – países considerados paraíso fiscal.

Os países que mais aumentaram as taxas foram a Andorra (+10%) e Malvidas (+15%). Estes países tiveram um grande aumento, pois não tributavam as empresas e passaram a tributar.

Na ponta oposta, os países que mais diminuíram as taxas foram a Angola e França, com uma queda de -5% e -3,6%, respectivamente. (Fonte: OCDE, CupomValido.com.br)                           



Taxar exageradamente a produção é um dos grandes equívocos da legislação tributária brasileira.

O Brasil é um dos poucos países do mundo a taxar a produção industrial, como se ela fosse uma atividade criminosa e que precisasse ser penalizada. Em 2021, o IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados representou 0,81% da “descarga” tributária nacional ou R$ 70,414 bilhões. Vale salientar que em 2015 ela representava 2,07% da arrecadação tributária nacional total.

Porque não transformá-lo em IPS – Imposto sobre Produtos Supérfluos, ocorrendo a sua incidência apenas sobre os veículos automotores e produtos considerados supérfluos, além do tabaco/cigarro, cosméticos/perfumes, artigos de luxo, refrigerantes, bebidas alcoólicas e outros congêneres, liberando-se as demais produções industriais desse ônus?

Uma inevitável e inadiável reforma tributária nacional não poderá ignorar o pressuposto de se buscar outros modelos bem-sucedidos, em especial junto aos países desenvolvidos e de economia madura. Um deles é o VAT – ou IVA, Imposto sobre Valor Agregado, que se mostra como um dos mais perfeitos e melhores para a prática de uma política tributária desenvolvimentista e mais justa.

Outro modelo interessante seria a possibilidade da adoção do Imposto de Renda Municipal e Estadual, em substituição ao sistema atualmente em vigor de fundos de participação e de transferências constitucionais, além de outras, que destina apenas 48% da arrecadação do IPI e IR a Estados, Distrito Federal e Municípios – contra os 52% destinados à União e que se mostra ultrapassado e inadequado, como também são considerados onerosos, improdutivos e não competitivos os royalties e outros impostos/taxas incidentes diretamente sobre a produção. Tudo isso há de se juntar, ainda, os malefícios causados pelas “contribuições” – de competência exclusiva da União.

Também, é necessário rever a ótica da tributação nacional em termos da evolução da sociedade e da economia. Assim, deve-se considerar relevante deslocar a discussão nacional do eixo da taxação das grandes fortunas para as heranças. Desafio o leitor a buscar entender como ela se processa e o seu nível de incidência, principalmente, nos Estados Unidos e em vários países desenvolvidos, como os europeus, onde a taxação da herança de imóveis e outros ativos, chega a superar 50% do seu valor de mercado.

COITADO DE TIRADENTES!

RUMO AO MEIO DOS INFERNOS

A “descarga” tributária praticada ao longo dos últimos anos no país virou coisa para nenhuma Coroa Portuguesa botar defeito e é de causar inveja a Dona Maria I, a “Louca”, que instituiu a Derrama. Cabe, inicialmente necessário ressaltar, que o sistema tributário nacional é, atualmente, um verdadeiro manicômio.

Joaquim José da Silva Xavier nasceu em 12 de novembro de 1746, no distrito intitulado Fazenda do Pombal, em Minas Gerais. Apelidado de Tiradentes, viria a se transformar, alguns anos mais tarde, no mártir da independência brasileira.

Durante a vida adulta de Tiradentes, o Brasil Colônia subordinava-se ao reinado da Rainha de Portugal D. Maria I (Maria Francisca Isabel Josefa Antônia Gertrudes Rita Joana – 1777/Lisboa-1816/Rio de Janeiro) também conhecida como “A Louca”, tendo sido a mesma afastada de seus poderes, mais tarde, por problemas ligados à sanidade mental. É de sua autoria a proibição de constituição ou existência de qualquer manufatura no Brasil, não sendo aqui permitida nem sequer a construção de uma fábrica de pregos e ainda impedida de continuar funcionando, a incipiente indústria têxtil local de então. Era mãe de Dom João VI, que a sucedeu no trono português. Apesar de extremamente religiosa, foi dela a confirmação da sentença que levou Tiradentes à forca.

Tiradentes, mártir da Inconfidência Mineira e patrono cívico do Brasil, pretendia transformar Minas Gerais numa república, declarando independência de Portugal. A origem da rebelião foi a Derrama instituída pela Coroa Portuguesa, a proibição do funcionamento de qualquer indústria local e a cobrança de 20% de tudo que aqui se produzisse, principalmente incidente sobre a mineração.

À época, buscou-se cobrar da Colônia Brasileira 20% ou um quinto sobre a produção local e essa taxa incidia sobre tudo que fosse produzido em nosso país. A tributação recaía, em grande parte, sobre a apuração de diamantes e ouro produzidos em Minas Gerais. O tributo era tão odiado que foi apelidado de “quinto dos infernos”, tendo sido daí alcunhada, então, a expressão “vá para o quinto dos infernos” que ainda continua muito usada nos tempos atuais, principalmente, em Minas.

Portugal quis, em determinado momento do reinado de D. Maria A Louca, cobrar os quintos atrasados de uma única vez. Aí surgiu o instituto da “Derrama”, um expediente fiscal, lançado proporcionalmente aos rendimentos, cobrado principalmente dos mineradores e colonos em Minas Gerais. Em síntese, vigorava um imposto “derramado” sobre todos.

Assim, contra o pagamento dos impostos atrasados e a majoração da cobrança de 10% para 20% é que se insurgiram os inconfidentes que, liderados por Tiradentes, propunham ainda a independência do Brasil de Portugal e a sua transformação em república. Entre vários inconfidentes, alguns eram inadimplentes fiscais e todos os algozes de Tiradentes detinham em comum, pesadas dívidas, provenientes da inadimplência relacionada ao não pagamento do quinto junto ao fisco português, posteriormente perdoadas, em função da delação dos seus conspiradores.

Traído, Tiradentes foi preso, condenado e em 21.04.1792, percorreu em procissão as ruas do centro do Rio de Janeiro para, em seguida, ser enforcado e ter o seu corpo esquartejado. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica e os seus restos mortais distribuídos ao longo dos lugares onde fizera seus discursos revolucionários, na estrada que ligava Minas ao Rio de Janeiro. A sua casa foi totalmente arrasada, destruída e salgados os jardins, para que nunca mais se nascesse nem grama ou qualquer tipo de planta. Por fim, a Corte Portuguesa declarou como infames todos os seus descendentes.

Decorridos 233 anos da morte de Tiradentes, os governantes mais recentes do Brasil não aprenderam a lição da história e continuam fadados a repeti-la, de forma muito mais acirrada, nos tempos atuais.

O Brasil de hoje elenca cerca de 70 tributos cobrados à produção e ao consumo da população, o que equivale a uma carga tributária direta, considerando-se o déficit nominal, superior a 38% do PIB nacional em 2021 (em 2020 chegou a superar 45%) – fazendo-se incorporar aos cofres públicos municipais, estaduais e federal uma astronômica soma próxima a R$ 2,9 trilhões somente durante o ano passado e que representa 33,90% do PIB ou, seja, de tudo que o país produziu. Em síntese, de cada R$ 100,00 produzidos pelo país, R$ 33,90 foram destinados ao pagamento de tributos, sendo sabido o baixíssimo retorno que conferem à sociedade de uma maneira em geral.

Do bolo tributário, a União participa com 66,31% da arrecadação bruta, os Estados com 26,81% e os Municípios, com 6,88% – cabendo destacar que este cálculo não considera as transferências constitucionais que ocorrem entre os respectivos Entes Federados. As “contribuições”, que praticamente eram irrelevantes antes da Constituição de 1988 e das quais Estados e Municípios não participam da sua repartição, agora já respondem por parcela significativa do total dos impostos cobrados e corresponderam a 39% do total arrecadado em 2021

Daquele “quinto” já estamos indo mesmo é para o “meio dos infernos”!

Entre várias promessas, do atual e de vários dos governos anteriores, está a de se fazer a reforma tributária. Enquanto não cumprida essa promessa, no entanto, e já que não é possível ressuscitar Tiradentes, sugiro que tratemos de atualizar a antiga expressão usada à sua época para uma outra mais moderna: que esta carga tributária vá para o terço dos infernos! Vale ressaltar que os quase 34% cobrados atualmente da sociedade já representam mais de um terço do total arrecadado e, se considerado o déficit nominal das contas públicas, essa conta chega aos 38% (que já chegou a atingir antes 45% – sendo e, portanto, bem próxima do meio dos infernos!). Nos últimos dez anos, a média da “descarga” tributária no Brasil considerando-se, também, o déficit nominal das contas públicas do período, atinge 39,4% do PIB.

O Brasil vivencia, nos aspectos tributários, uma verdadeira ditadura fiscal, sendo que a divisão da arrecadação tributária concentra, descontados os repasses a estados e municípios, mais da metade do total dos recursos no Governo Federal, o que é um verdadeiro absurdo, sendo intolerável que se perpetue por mais tempo essa regra.

Considerada exagerada, a carga tributária brasileira não tem sido suficiente para cobrir os gastos do governo, exigindo-se, como consequência, a contabilização de elevados déficits orçamentários que acabam incorrendo em aumentos na dívida pública federal. Uma das principais razões a esse descompasso entre as receitas e as despesas públicas são os juros reais praticados no país, considerados dos mais altos do mundo, os déficits da previdência social, inúmeros privilégios concedidos, a corrupção, a burocratização e o desperdício.

Conforme mencionado antes, Tiradentes foi enforcado e teve o seu corpo esquartejado. Não se tem notícias de que todas as partes do seu corpo tenham sido reunificadas e enterradas em algum túmulo. Se o tivesse sido, com certeza o seu corpo estaria hoje se mexendo nesse túmulo, provável a sua indignação e frustração por ter perdido a vida lutando contra os míseros 20% de então cobrados da população brasileira pela Coroa Portuguesa.

Reforma tributária e as propostas que tramitam no Congresso e o impacto na contabilidade

Principais mudanças são para tornar o sistema tributário brasileiro mais simples e transparente

Depois de muitas especulações, a reforma tributária deve acontecer em 2022, para tornar o sistema tributário brasileiro mais transparente e simplificar o processo de arrecadação. “Essa reforma vem com atraso e é muito esperada pela sociedade. O Brasil tenta se enquadrar entre as grandes economias mundiais, mas a alta carga tributária é um empecilho”, comenta Guilherme Baumworcel, CEO da fintech Rupee, plataforma de tecnologia Kanban e inteligência artificial aplicada à contabilidade, gestão tributária e folha de pagamento.

Baumworcel explica que existem no Congresso duas propostas de reforma tributária, a PEC 110/2019 e o PL 3887/2020, ambos com o mesmo propósito: a simplificação e a extinção de uma série de tributos. O especialista comenta as diferenças entre elas e qual o impacto da reforma sobre o setor de contabilidade. Veja abaixo:

PEC 110/2019

Com essa PEC, será criado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que elimina diversos tributos ao unificá-los em um só: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

“Uma das vantagens do IVA é acabar com a cobrança em cascata, como acontece com o PIS/COFINS, que atualmente é cobrado em cada etapa da produção. Com o IVA, o objetivo é que não haja várias cobranças ao longo da produção, mantendo a alíquota final sempre a mesma”, explica Baumworcel.

Principais mudanças

De acordo com o especialista, com a PEC 110/2019 ficará mais fácil saber quanto será pago de imposto em cada compra. Além disso, a reforma não deixará tudo mais caro, pois alguns preços irão subir, mas outros cairão. “Mudarão os tributos sobre produtos e serviços que consumimos. Os bens e serviços mais consumidos pela população de menor renda terão redução de taxas e o peso dos impostos ficará menor para os mais pobres e maior para os mais ricos”.

PL 3887/2020

Essa proposta é dividida em quatro fases, sendo a primeira delas a substituição do PIS e do COFINS por um único tributo, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Nesse modelo, não há previsão para a mudança do Simples Nacional. A alíquota será de 12% e a principal vantagem é o fim do cumulativo dos impostos federais.

As outras fases são unificar os tributos, como IPI, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), baixar as tributações de empresas, retirar as deduções para as pessoas físicas e diminuir as alíquotas e criar um imposto sobre pagamentos digitais com alíquota de 0,2%.

Porém, a CBS não é vista como reforma, pois não precisa de emenda constitucional e nem de lei complementar. “Ela une apenas dois impostos federais e não é o que a sociedade espera”, aponta Baumworcel.

Impacto na contabilidade

Segundo Baumworcel, a reforma terá impacto direto no setor contábil. “Além da simplificação e da equidade, o papel do contador será de grande importância nesse processo de mudança. Ele terá seu trabalho mais valorizado e precisará trabalhar lado a lado com o administrador da empresa, pois algumas organizações terão que fazer adaptações na área tributária e em suas operações”, afirma o CEO.

O executivo destaca ainda que, com a mudança, o mercado se tornará mais competitivo. “O profissional de contabilidade precisará se atualizar e estudar planejamento tributário, para que consiga estar apto a minimizar os riscos de erros que possam levar empresas a sofrerem alguma autuação”, finaliza.

Fundado em 2018 por Guilherme Baumworcel, o Rupee surgiu com a missão de democratizar a gestão ágil, acabar com os processos burocráticos do setor e otimizar o tempo operacional. Com apenas cinco meses de operação, a startup atingiu o break even. Em 2021, a empresa cresceu 212%. Desde sua fundação, a empresa dobra ou triplica o seu crescimento ano após ano, inclusive já está pré-operacional em Bahamas e na Inglaterra.

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