Campeonato brasileiro de futebol: manipulação de resultados de partidas “gera prejuízos coletivos ao país”
Campeonato brasileiro de futebol: manipulação de resultados de partidas “gera prejuízos coletivos ao país”
Campeonato brasileiro de futebol: manipulação de resultados de partidas “gera prejuízos coletivos ao país”

A regulamentação das apostas esportivas pode trazer novas ferramentas para evitar ou mitigar o crime


No dia 18 de abril último, o Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou uma operação para cumprir três mandados de prisão preventiva contra envolvidos na manipulação de resultados de jogos de futebol. “Poucos meses após a realização da Operação Penalidade Máxima para verificar supostas manipulações na série B do Campeonato Brasileiro, agora entra em cena a Penalidade Máxima II, que busca investigar manipulações na série A e em cinco campeonatos estaduais”, explica o advogado especialista em Direito de Jogos Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados.

De acordo com a investigação, atletas cooptados recebiam de R? 50 mil a R? 100 mil para cumprirem determinadas ações durante o jogo — como provocar o recebimento de cartão ou cometer um pênalti.

Para Filipe Senna, as operações reacendem um importante debate sobre a regulamentação das apostas esportivas no Brasil e sobre a fiscalização e controle de manipulações de resultados que possam ocorrer em competições esportivas brasileiras” — que, segundo ele, “geram prejuízo coletivo ao país”. 

O especialista detalha os maiores prejudicados. “As casas de apostas esportivas acabam sendo vítimas dessas manipulações de resultados, pois há uma grande diferença entre os valores pagos em um evento cujos resultados foram manipulados ou não — há uma grande dissociação das estatísticas ali verificadas. Os consumidores comuns também são prejudicados, pois se baseiam na análise de um evento a partir da circunstância natural e não de uma interferência externa para manipular estatísticas e resultados da partida.”

O especialista lembra que a manipulação de resultados “já é abordada no Estatuto do Torcedor [Lei nº 10671 de 15 de maio de 2003] com uma pena de dois a seis anos de detenção para quem manipula os resultados — e que abrange tanto jogadores, pessoas da comissão técnica e até árbitros”.

“Com isso, a regulamentação das apostas esportivas pode trazer novas ferramentas para evitar ou mitigar essas situações de manipulação de resultados, como instruções educacionais aos jogadores desde o início de sua carreira na base dos times, e também penas mais rigorosas àqueles que se aventuram a manipular resultados”, conclui o Filipe Senna.

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