Desde 9 de julho, as empresas que são consideradas fontes de informação de crédito – como bancos, financeiras, empresas de telefonia e de varejo, e as que prestam serviços continuados, como as de água, gás e energia elétrica, devem enviar aos Gestores de Bancos de Dados – GBD, tal qual a Boa Vista, as informações de pagamento dos consumidores (pessoas físicas e pessoas jurídicas) para que possam começar a compor o Cadastro Positivo (banco de dados com informações de pagamento).

As principais mudanças com a entrada em vigor do Cadastro Positivo já de acordo com a nova lei. Antes de abril de 2019, a inclusão dependia da adesão por parte do consumidor, que individualmente tinha de se inscrever; após esta data, a mesma deixou de ser necessária já que se tornou automática. O Cadastro Positivo funciona como um boletim escolar. Em um ano letivo, um aluno consegue tirar notas oito em quase todas as disciplinas, com exceção de uma, na qual tirou quatro uma única vez. Não parece justo ser reprovado de ano por isso, parece? Então, com o Cadastro Positivo o consumidor é avaliado de modo mais correto e justo.

Para a Boa Vista o Cadastro Positivo é o boletim da vida financeira do consumidor. Com ele, todas as contas pagas em dia contam a favor e podem ajudar na obtenção de crédito, mesmo que eventualmente, ou seja, em um dado momento do ano, o consumidor tenha tido uma dificuldade com uma determinada conta e tenha ficado com o nome sujo. Com a inclusão automática dos consumidores, passam a fazer parte do Cadastro Positivo aproximadamente 120 milhões de pessoas neste banco de dados com informações de pagamento.

Deste total, cerca de 22 milhões são pessoas que até então não eram vistas pelo mercado de crédito ou porque não são bancarizadas ou não têm emprego formal. Somente com o envio das informações de pagamento dos consumidores por parte das fontes é que os Gestores de Bancos de Dados, como a Boa Vista, terão elementos para entregar ao mercado informações mais exatas sobre o comportamento de pagamento dos consumidores.

De posse de uma análise mais precisa, os consumidores, por sua vez, poderão esperar do mercado uma apreciação creditícia mais personalizada, com taxas de juros e prazos melhores do que os atualmente praticados. Também serão informados aos Gestores de Bancos de Dados apenas os dados relativos aos pagamentos, como os valores da fatura do cartão de crédito, a parcela do financiamento de um veículo ou de um imóvel, ou o total da conta de água.

Continuarão confidenciais informações detalhadas como o item que foi comprado e que resultou na dívida; o saldo da conta corrente, assim como os valores investidos em poupança ou outro tipo de aplicação bancária. Não serão enviadas aos Gestores de Bancos de Dados informações relativas ao estado de saúde do consumidor, ou mesmo interações nas redes sociais, garantindo assim sigilo e privacidade.

O consumidor é o titular do crédito, logo, tem todo o direito de ter acesso aos próprios dados, e consultar o seu Cadastro Positivo e o seu score (nota/pontuação de crédito) sempre que desejar, e tudo isso é possível gratuitamente no Portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br), da Boa Vista.

No www.consumidorpositivo.com.br, após fazer um cadastro simples, individual e seguro, o consumidor consegue checar o CPF (identificar débitos/dívidas), o score de crédito (pontuação) e saber como está seu Cadastro Positivo (até fazer o cancelamento, se for o caso), tudo online e automaticamente.

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