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BRASIL – IMPOSTOS NAS ALTURAS
Mercado Comum Publicação Nacional de Economia, Finanças e Negócios
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UMA CARGA TRIBUTÁRIA QUE SUFOCA O CRESCIMENTO ECONÔMICO E RESTRINGE O DESENVOLVIMENTO

UMA CARGA TRIBUTÁRIA QUE SUFOCA O CRESCIMENTO ECONÔMICO E RESTRINGE O DESENVOLVIMENTO
UMA CARGA TRIBUTÁRIA QUE SUFOCA O CRESCIMENTO ECONÔMICO E RESTRINGE O DESENVOLVIMENTO

Carlos Alberto Teixeira de Oliveira

Administrador, Economista e Bacharel em Ciências Contábeis. Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais.  Ex-Presidente do BDMG e ex-Secretário de Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais; Ex-Presidente do IBEF Nacional – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças e da ABDE-Associação Brasileira de Desenvolvimento; Coordenador Geral do Fórum JK de Desenvolvimento Econômico e Vice-Presidente da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas. Presidente/Editor Geral de MercadoComum.

            Como disse certa vez a ex-ministra do Reino Unido Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público. Existe apenas o dinheiro do pagador de impostos”. E ela tinha razão, uma vez que os impostos pesam em nossos bolsos. Contudo, no Brasil pouco se sabe a respeito do destino dado ao que é retirado de nosso trabalho e produção e do que pagamos sobre o que consumimos.

            Mas, o que de fato, é tributo? De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa. Nos termos dos artigos 5º e 145 tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Há ainda as contribuições previdenciárias, sociais para a seguridade social, as especiais em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Medicina e outros órgãos de classe*.

(*Texto extraído da publicação Revista Governança Tributária – Número 06/Out2017

– “Des-carga” Tributária brasileira registrou queda em 2020 por causa do Coronavírus

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De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, “em 2020, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) foi de 31,64% do PIB, o que representa uma redução de 0,87 pontos percentuais do PIB em relação a 2019. Esse comportamento foi influenciado pelos efeitos sobre a atividade econômica e isenções tributárias relacionados à pandemia do coronavírus.

A diminuição da carga tributária ocorreu em grande parte dos tributos. Na decomposição por esfera de governo, a CTB do governo central teve redução de 0,87 p.p. do PIB, a dos governos municipais diminuiu 0,13 p.p. do PIB, enquanto a dos governos estaduais apresentou elevação de 0,12 p.p. do PIB.

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No que se refere à redução arrecadação federal, destaca-se a queda de 0,26 p.p. do PIB da receita com IOF, desempenho que pode ser essencialmente explicado pela instituição de alíquota zero para as operações de crédito, contratadas no período compreendido entre 03 de abril e 31 de dezembro de 2020, conforme o Decreto nº 10.504, de 2020. Adicionalmente, houve redução de tributos ligados a serviços, como Pis (0,07 p.p. do PIB) e Cofins (0,27 p.p. do PIB). Por fim, ressalte-se a diminuição de 0,16 p.p. do PIB do imposto de renda, concentrada notadamente em IRPJ e IRRF. Na esfera estadual a elevação da carga tributária se deve basicamente ao aumento de 0,17 p.p. do PIB do ICMS. Já nos municípios, assim

Foi a seguinte a distribuição da arrecadação tributária, em % do total, em 2019:

                                    Municípios                  6,70

                                    Estados                      26,96

                                    União                         66,34

O Imposto sobre a Renda foi o principal imposto arrecadado em 2020, totalizando R$ 525,65 e 22,30% da arrecadação tributária, sendo seguido pelo Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços – R$ 522,69 bilhões e 22,30% da arrecadação tributária.

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Na verdade, a “Des-carga Tributária brasileira é muito superior ao que mostram as estatísticas oficiais, porque é preciso levar em consideração, os déficits nominais apurados anualmente nas contas públicas.

Apesar de bastante elevada, a arrecadação tributária nacional ainda não cobre a totalidade das despesas públicas, restando saldos a descoberto, conhecidos como déficits nominais, os quais – não se considerando as maquiagens, pedaladas e contabilidades criativas – consumiram em média 8,9% do PIB brasileiro durante os últimos seis anos.

Assim, considerado o déficit público apurado em 2020 de 13,7% do PIB, a “Des-carga Tributária brasileira” alcançou cerca de 45,34% ou seja, naquele ano teriam sido necessários cerca 165 dias de salários dos trabalhadores apenas para o pagamento de tributos.

Como disse certa vez a ex-ministra do Reino Unido Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público. Existe apenas o dinheiro do pagador de impostos”. E ela tinha razão, uma vez que os impostos pesam em nossos bolsos. Contudo, no Brasil pouco se sabe a respeito do destino dado ao que é retirado de nosso trabalho e produção e do que pagamos sobre o que consumimos.

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“Com uma das maiores cargas tributárias do mundo, brasileiro trabalhou 151 dias, em 2020, somente para pagar tributos”

De acordo com o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, somente a partir de 30 de maio seu salário já será seu!

O Brasil, mais uma vez, figura entre os países com maior carga tributária do mundo, e isso se reflete nos dias trabalhados anualmente pelos seus cidadãos para pagar tributos federais, estaduais e municipais.

De acordo com o mais recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, todos os tributos somados perfazem mais de 41% do salário do brasileiro médio. “Por detrás desse número, foi identificada uma carga tributária injusta, pois grande fatia dessa média vem dos impostos pagos sobre o consumo, cerca de 23%, depois renda, cerca de 15% e, por último, o patrimônio, com 3%”. Neste ano, o brasileiro trabalhará até o dia 30 de maio para pagar impostos, afirma o presidente executivo do IBPT e um dos coordenadores do estudo, João Eloi Olenike.

Segundo dados do estudo, houve crescimento frente aos outros anos, com um dos fatores sendo o aumento no número de tributos a partir do ano de 2015.

Uma simples comparação: no ano de 2001, eram necessários 130 dias de trabalho para pagar os tributos todos. Hoje, são precisos 151 dias, um crescimento de 16%.

“Esse crescimento no número de dias trabalhados para pagar tributos foi calculado e apresentado por décadas pelo IBPT, demonstrando que, hoje, trabalhamos quase o dobro do que na década de 70”, revela Olenike.

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O Instituto também apresentou um comparativo com as maiores economias do mundo, inclusive os Estados Unidos da América. Por lá, o americano irá trabalhar 96 dias para pagar seus tributos, são 36% menos dias quando comparado com o Brasil.

Pelo mundo afora

“Entre os dez países onde mais se trabalha para pagar impostos no mundo, o Brasil está em 9ª posição, entre países como Dinamarca e Alemanha, considerados altamente desenvolvidos e com índices de retorno bem diferentes que o país sul-americano, que, em todas as edições do ficou em último colocado”, afirma Olenike.

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O estudo levou em consideração, neste ano, a diminuição das atividades econômicas do país, em virtude do surgimento da doença COVID 19, que reduziu drasticamente a produção e circulação de riqueza no país.

“Também informamos que todos os cálculos deste estudo foram feitos levando-se em conta que este ano de 2020 é bissexto, portanto, com 366 dias”, conclui o especialista.

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Artigo publicado na edição do Valor Econômico de 31 de julho último, intitulado Por um IVA-Dual, de autoria de Ernesto Lozardo (professor da FGV e ex-presidente do IPEA) e Melina de Souza Rocha Lukic (advogada) – e com o qual concordo, os autores fazem relevantes comentários sobre a reforma tributária e, a seguir, destaco alguns de seus pontos que considero como mais relevantes:

“Há 30 anos tenta-se reformular o sistema tributário. Hoje, têm-se algumas propostas. Importa destacar que seja qual for o modelo almejado, ele deverá proporcionar a simplificação e a eficiência na arrecadação, cobrança do imposto no destino o bem ou serviço e eliminação da guerra fiscal. Mais adiante, assim que o novo sistema tributário estiver consolidado, deverá promover ampla redução da carga tributária. Isso será possível, pois a eficiência na arrecadação possibilitará a redução de impostos sobre esses dois setores. As principais propostas em discussão estão baseadas no sistema de imposto de valor agregado, o IVA, que existe em 170 países”.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na gestão anterior, desenvolveu um sistema tributário baseado no IVA, assegurando todos os requisitos fundamentais de isonomia, simplificação, eficiência e eficácia da arrecadação baseada no destino. A diferença é que ao levar em conta os entraves mencionados, propõe uma dose de pragmatismo político-administrativo superior à PEC do deputado Baleia Rossi. Trata-se do IVA-Dual. A proposta consiste em dois tributos do tipo IVA justapostos, sendo um de competência federal e outro estadual, e um imposto monofásico seletivo federal.

Na esfera federal, a ideia seria reunir os atuais impostos e contribuições (PIS, Cofins e Cide em uma IVA-Federal no destino e transformar o IPI em um imposto monofásico seletivo. Nas esferas estaduais e municipais, a proposta defende a unificação do ICMS e o ISS para se criar o IVA-Estadual e adoção do princípio de destino. Ademais, cria-se o Imposto de Venda a Varejo (IVV), um imposto seletivo, compartilhado entre Estados e municípios para que possam realizar políticas próprias de desenvolvimento. Cria-se também um fundo de desenvolvimento regional, coordenado pelos bancos públicos (BNDES, Caixa e BB). A vantagem é que a reforma não precisa ser feita de uma única vez, mas pode ser implementada de forma modular. Ao final, ainda se pode realizar uma harmonização dos Estados ao IVA-Federal para aqueles que assim quiserem.

Nesse modelo, as competências tributárias e capacidade administrativa seriam mantidas, o que respeita o pacto federativo constitucional e facilita o processo de aprovação política. Uma vez consolidado o IVA-Dual abre-se a possibilidade de redução da carga tributária. A proposta do IPEA é, portanto, politicamente mais factível ao defender a adoção de um IVA-Dual, baseado nas melhores práticas internacionais”.

Considero interessante esta proposta do IPEA, mas sugiro que também seja feita a repactuação do Imposto sobre a Renda (atualmente de competência exclusiva da União) aos Estados e Municípios, extinguindo-se por consequência o Fundo de Participação dos mesmos. Além de inúmeras vantagens, essa decisão resolveria de vez os impasses advindos da Lei Kandir, que trouxe notórias e enormes perdas àqueles exportadores de matérias primas.

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Podemos afirmar que, de acordo com os dados relativos da carga tributária brasileira, de cada R$ 100,00 produzidos na economia nacional, R$ 31,64 são destinados, exclusivamente, ao pagamento de tributos. Ou que, em todo o ano de 2020 –, cerca de 116 dias do trabalhador foram confiscados de sua remuneração e destinados ao pagamento dos diversos tributos cobrados no País.

De acordo com o contador e presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPTJoão Eloi Olenike “é muito imposto num país que precisa crescer e respeitar seu cidadão. São milhares de entraves burocráticos para que o sistema tributário seja forte e justo.

Ele afirma “que vemos hoje são pessoas que pagam seus impostos e nada têm em retorno. Infelizmente o retorno para a sociedade é pífio, fazendo com que os brasileiros tenham que pagar por serviços particulares (ou seja, em dobro), como ensino privado, cercas elétricas, guardiões nas esquinas de casa, planos de saúde, pedágios, etc.”, ressalta João Eloi.

A única saída: exigir a correta aplicação de todo aquele dinheiro, que não é pouco, e que não tem destinação certa, mas é de todos. “Nós temos, como contribuintes, o direito e o dever de verificar os documentos fiscais, tomar conhecimento da alta carga de tributos que os governos estão arrecadando e fazer exigir nossos direitos da correta aplicação desses recursos em serviços públicos de qualidade”, conclui Olenike.

Segundo o IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 1947, quando teve início o registro sistemático das contas nacionais do Brasil, a carga tributária brasileira era de 13,8% do PIB. Desde então, apresentou um crescimento lento até atingir 18,7% do PIB em 1958. A partir daquele ano, iniciou uma trajetória de queda, chegando em 1962, em meio à crise institucional, a 15,8% do PIB. Nos anos seguintes, marcados pela mais profunda reforma tributária por que passou o País, recuperou sua tendência ascendente. A partir da promulgação da Constituição de 1988 e da implementação do Plano Real em 1994, não parou mais de subir e a tendência ascendente continua sendo a sua tônica.

Atualmente, o trabalhador brasileiro deixará de receber cerca de 4 meses – ou 116 dias dos seus salários – exclusivamente para pagar impostos. Outro lado ruim da moeda é que o tributo brasileiro recai muito mais sobre o consumo, enquanto nos países desenvolvidos isso ocorre sobre a renda e o patrimônio.  Ademais, nossa legislação é complicada e burocrática, há um cipoal enorme de portarias e resoluções, tornando-a uma das mais complexas do mundo. Só os tributos federais, presume-se, são no mínimo em número de 68. São 27 legislações diferentes de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência dos Estados Municípios. Não se pode ignorar, ademais, que o Brasil pode estar próximo de contar com 6.000 municípios e, cada um deles, dispõe de seu próprio regime tributário. Sobre todos esses assuntos, há uma legislação compreendendo centenas de milhares de resoluções, normas, circulares, portarias etc – incontáveis, para a alegria de despachantes, lobistas, corruptos e toda sorte de gente de má fé.

Um mapeamento feito pelo IBPT afirma que são publicadas em média cinco novas normas tributárias por dia no Brasil. Hoje são 31.556 normas tributárias federais, 117.282 estaduais e 228.728 municipais. Considerando-se todas as regras criadas desde a Constituição de 1988, apenas 4% delas nunca foram alteradas. Ainda, segundo o IBPT, as regras não são simples – cada uma delas tem pelo menos 3 mil palavras. Como a média das empresas não realiza negócios em todos os estados brasileiros, a estimativa de normas que cada empresário deve seguir é de 3.900, o que equivale a 44 mil artigos, 103 mil parágrafos e 329 mil incisos. Segundo o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper e especialista em tributação, “a regra é cheia de exceções e casos particulares. Há dubiedade, interpretação, a norma muda. Isso gera judicialização”.

Para Marcos Lisboa, “a recente reforma tributária americana em implementação pelo governo Trump deixou o Brasil mais isolado entre as maiores economias do mundo, com patamar de Imposto de Renda de pessoas jurídicas acima de 30%. A alta tributação é ruim, mas o sistema brasileiro como um todo é o que torna o ambiente de negócios brasileiro mais hostil e afugenta investimentos. A questão nem é pagar muito ou pouco imposto, é a complexidade da norma”.

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No Brasil, o Imposto de Renda para empresas é variável, de difícil entendimento e pode chegar a 40%. Nos Estados Unidos o percentual é fixo e foi reduzido de 35% para 21% durante o governo Donald Trump.

O sistema tributário brasileiro, em que pese a excelência da sua máquina administrativa, o seu grau de modernidade e tecnologia é injusto em dois sentidos: por centralizar a maior parte de sua arrecadação na União – 66,34% – em detrimento de apenas 26,96% dos Estados e 6,70% dos Municípios, além de deter maior peso nos impostos indiretos, o que penaliza, fundamentalmente, as classes socialmente mais baixas e menos favorecidas. Em síntese, trata-se de convivermos com uma tributação que não condiz com os anseios de uma sociedade que quer se desenvolver.  Do jeito como atualmente vigora, mata a galinha dos ovos de ouro que é a produção, aprisiona o crescimento econômico a taxas medíocres e conspira, efetivamente, contra o desenvolvimento nacional. 

Uma carga tributária elevada tende a ser um verdadeiro entrave ao crescimento econômico. No caso brasileiro, por exemplo, ela é cumulativa e concentrada em tributos sobre a produção e o consumo, que encarecem as mercadorias e serviços, prejudicando as exportações e os investimentos.

Tais impostos e “contribuições” sobre a produção e o consumo representaram, em 2016, quase a metade da arrecadação nacional – 47,39% do total – superando o de países desenvolvidos – aí considerados, inclusive, os que têm carga total superior à brasileira. Assim por exemplo e apenas para efeito comparativo, enquanto a carga tributária incidente sobre a produção de bens e serviços em 2015 totalizou 4,4% nos Estados Unidos, no Brasil essa incidência atingiu 15,8%.

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O Brasil convive com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo e os serviços públicos não condizem com o montante de tributos que pagamos* 

O Sistema Tributário Nacional é perverso porque prejudica a economia. Existem várias condições socioeconômicas que determinam o potencial tributário de um país, entre elas a renda per capita, participação da agricultura no PIB, escolaridade, grau de abertura econômica, condições de saúde, etc. Estudos apontam que o Brasil arrecada efetivamente mais tributos do que suporta sua economia. A longo prazo, esta tributação excessiva provoca baixo crescimento econômico e desemprego, como vem se verificando ao longo das últimas décadas, quando a economia brasileira vem crescendo em níveis bastante inferiores à média internacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, o salário mínimo equivale a US$ 1.256,7 e, ainda assim, pagam menos tributos que aqui. Vale dizer que apenas 2,7% da população de lá ganha salário mínimo, enquanto aqui, essa parcela chega a quase 50% da população ocupada.

A legislação tributária brasileira é extremamente complexa e ultrapassada. Nosso código tributário é da época que metade da população vivia na zona rural e não existiam computadores. Segundo levantamento do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a Constituição de 1988 já foram criadas 363.779 normas tributárias, isto é, cerca de 1,88 por hora nos dias úteis. A bagunça tributária é tão generalizada que até mesmo contadores e advogados tributaristas ficam perdidos em meio a tantas mudanças que ocorrem diariamente nos níveis federal, estaduais e municipais.

O sistema tributário brasileiro é, ainda, injusto, pois quase metade – 47,39% do dinheiro subtraído da sociedade pelo poder público é cobrada nos bens e serviços que adquirimos, desde medicamentos a veículos. E não importa se você é rico ou pobre, a alíquota é a mesma. Um exemplo seria a compra de uma geladeira no valor de R$ 2.000, em que a tributação é de 40%, ou seja, R$ 800. Nesse caso, quem ganha um salário mínimo precisa gastar 80% da sua renda para pagar o “imposto da geladeira”, enquanto aqueles que ganham R$ 10.000, gastam bem menos do seu salário: 8%. Para corrigir esse problema que os especialistas chamam de regressividade tributária, é preciso desonerar o consumo de bens e serviços e aumentar a parcela da arrecadação sobre a renda, lucro e ganho de capital, como acontece na maioria dos países.

(*Texto adaptado de matéria publicado na Folha de São Paulo)

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Uma carga tributária elevada tende a ser um verdadeiro entrave ao crescimento econômico. No caso brasileiro, por exemplo, ela é cumulativa e concentrada em tributos sobre a produção e o consumo, que encarecem as mercadorias e serviços, prejudicando as exportações e os investimentos. Tais impostos e “contribuições” sobre a produção e o consumo representaram quase a metade da arrecadação nacional – superando o de países desenvolvidos – aí considerados, inclusive, os que têm carga total superior à brasileira.

Devido à expansão contínua das despesas públicas, o peso dos impostos na economia brasileira vem crescendo, de forma mais acentuada principalmente a partir do Plano Real, quando a carga representava cerca de um quarto da renda nacional. Atualmente, ela é comparável apenas à de países ricos e desenvolvidos da Europa.

            A questão fundamental na discussão sobre a carga tributária brasileira continua sendo a baixa contrapartida que ela presta à sociedade, os escassos recursos destinados aos investimentos básicos e infraestruturais, além de se constituir um modelo ultrapassado e contrário a qualquer esforço de desenvolvimento mais consistente. Na verdade, o sistema tributário em vigor no País conspira contra qualquer iniciativa ou esforço mais substancial de crescimento econômico. Associam-se à esta relevante matéria outras significativas questões, como o elevadíssimo grau de corrupção, a complexidade da legislação tributária, os desperdícios e a burocracia generalizada, que atropelam iniciativas maiores de busca de uma produtividade econômica mais elevada e competente.

            Em artigo publicado na Folha de São Paulo, em 02.01.2015, Pedro Luiz Passos – presidente do IEDI-Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial declarou: “Um dos maiores entraves à competitividade da economia nacional é o custo dos impostos sobre o processo produtivo. Em grande medida, isso decorre de distorções da estrutura tributária. Em nenhum outro país a cobrança sobreposta ou cumulativa de impostos adquire tamanha envergadura e provoca efeitos tão nefastos para a economia como no Brasil.

De acordo com estudo realizado pelo IBPT – Instituto Brasileiro sobre Planejamento Tributário sobre a carga tributária, surpreende o fato de o Brasil somente “perder” para países europeus, altamente desenvolvidos, como é o caso dos países da Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia), que, ao contrário do Brasil, prestam serviços públicos de qualidade, garantindo à sua população saúde, segurança, educação, previdência social, boas estradas, reembolso de medicamentos, auxílio moradia etc. Ou seja, além do que os habitantes desses países têm que destinar aos seus respectivos governos, por meio do pagamento de tributos, não precisam recorrer ao setor privado, despendendo ainda outra parcela significativa de seus rendimentos, para custear tais serviços essenciais.

Essa é a grande distinção entre tais países europeus e o Brasil, onde, além de ser necessário trabalhar quase 118 dias (ou 4 meses) do ano somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo, o brasileiro ainda tem que trabalhar outros quase quatro meses somente para pagar, ao setor privado da economia, os serviços públicos essenciais que o governo deveria garantir-lhe, pois é essencialmente para isto que os tributos são pagos.

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Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
 
 
“É importante esclarecer, nesse sentido, que o principal motivo dessa grande distorção entre os países europeus com carga tributária elevada e o Brasil — também com carga tributária muito elevada — não é o número de habitantes, nem a extensão geográfica ou qualquer outro motivo nesse sentido que se queira dar (que nada dizem respeito ao cálculo da carga tributária, que é feito proporcionalmente ao tamanho físico e econômico do país, pois justamente é a divisão do total arrecadado em tributos pelo PIB do país). Mas sim, e primordialmente, a quantidade do desvio do dinheiro público e a má gestão da máquina pública que levam, ainda, a uma outra consequência nefasta: a sonegação tributária! Aí é que se encontra o “rombo” brasileiro, o que causa grande revolta na população”, acrescenta o trabalho realizado pelo IBPT.
 
E conclui: “O brasileiro, em geral, não é contra o pagamento de tributos, até mesmo porque tem consciência de sua importância para custear a máquina pública. O que lhe angustia e lhe causa revolta é saber que paga — e paga muito — ao governo e não tem um retorno minimamente satisfatório.
 
Além disso, também causa revolta saber que o brasileiro tem que pagar mais tributos do que os habitantes do Reino Unido, do Canadá, da Espanha e dos Estados Unidos, somente para citar alguns outros importantes países desenvolvidos”.
 
 
Roberto Campos costumava referir-se à questão tributária brasileira como um grande desastre nacional e que a reforma há muito havia deixado de ser a ação mais adequada para se resolver a questão: o país precisa mesmo é fazer uma verdadeira revolução tributária.
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Tributos que penalizam a sociedade

Em relação ao índice fiscal sobre o PIB-Produto Interno Bruto, cabem várias ressalvas. Para o cálculo da carga tributária nacional a Receita Federal não considera os valores recolhidos a título de multas, juros e correção monetária, como também não faz o cômputo das custas judiciais e os pedágios cobrados em rodovias privatizadas; e estima as arrecadações tributárias municipais através da variação dos tributos estaduais; Também não considera os valores recolhidos pelos vários Conselhos Regionais de profissões regulamentadas, que são consideradas autarquias.

Em outra vertente, o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não considera as taxas e contribuições de melhoria que tenham como contrapartida a prestação de serviços; desconsidera totalmente os valores relativos à contribuição para a previdência dos servidores federais estatutários e militares.

Apesar de bastante elevada, a arrecadação tributária nacional ainda não cobre a totalidade das despesas públicas, restando saldos a descoberto, conhecidos como déficits nominais, os quais atingiram – não se considerando as maquiagens, pedaladas e contabilidades criativas – consumiram 26,45% de todo o PIB brasileiro durante os últimos três anos: 6,96% em 2018; 5,79% em 2019 e 13,70% em 2020.

Constata-se, através do estudo divulgado pela Receita Federal, que de 1996 a 2016 a carga tributária brasileira já subiu cerca de 22%. A tributação nacional encontra-se concentrada na produção e no consumo, ocasionando o encarecimento das mercadorias e serviços, prejudicando as exportações e os investimentos em geral.  Essa concentração, equivalente a 15,35% do PIB ou a 47,4% de tudo o que se arrecada nacionalmente, supera os níveis tributários alcançados pelos países desenvolvidos, inclusive, daqueles que têm carga tributária total superior à do Brasil. De outro lado, há de se ressalvar que a tributação direta da renda no Brasil é considerada baixa para os padrões internacionais e representa apenas 6,18% do PIB – o que equivale a pouco mais da metade quando comparada à média dos países da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

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UMA CARGA TRIBUTÁRIA QUE SUFOCA O CRESCIMENTO ECONÔMICO E RESTRINGE O DESENVOLVIMENTO

As contribuições – das quais Estados e Municípios não detêm participação nem contam com transferências, representaram 26,58% do total arrecadado em 2020.

Para o economista Ricardo Bergamini, “a composição da Carga Tributária dos Estados Unidos tem como base 82,72% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e, no Brasil 53,45% – sendo apenas 17,28% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação), enquanto no Brasil alcança 46,55%. Nos Estados Unidos prevalece uma Carga Tributária total de apenas 24,3% do PIB, e no Brasil é de 31,6% do PIB.”

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UMA CARGA TRIBUTÁRIA QUE SUFOCA O CRESCIMENTO ECONÔMICO E RESTRINGE O DESENVOLVIMENTO

Acrescenta Bergamini: “Temos que sair do debate míope, se a carga tributária é muita ou pouca, migrando para o debate se a carga tributária é eficiente e justa. Senão vejamos:

-Ao analisar a carga tributária temos que ter o compromisso de saber se é eficiente (se há retorno para os contribuintes) e que no caso brasileiro, sem maiores aprofundamentos de estudos, é de conhecimento amplo, geral e irrestrito que não há retorno, já que 50% da população economicamente ativa, além de pagar os tributos devidos têm que pagar por Educação, Saúde e Segurança.

-Outro ponto de análise importante é se há justiça na política tributária, ou seja: se a política tributária é progressiva (paga mais quem ganha mais) ou regressiva (paga mais quem ganha menos) e no caso brasileiro, com base no quadro demonstrativo anterior, é óbvio para um primário a criminosa e imoral regressividade da nossa política tributária que concentra a sua voracidade arrecadadora na tributação de bens e serviços correspondendo em 2018, em 15,5% do PIB (46,55% do total), enquanto nessa mesma fonte arrecadadora a média da OCDE foi de 11,6% do PIB (33,62% do total) e, pasmem, os Estados Unidos foi de 4,2% do PIB (17,28% do total).

Resumo: A composição da Carga Tributária dos Estados Unidos tem como base 82,72% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas da nação americana) e apenas 17,28% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária total de apenas 24,3% do PIB. Sem dúvida o país mais socialista do mundo.

A composição da Carga Tributária média dos países da OCDE tem como base 66,38% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas das nações analisadas) e apenas 33,62% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária média de 34,5% do PIB.

A composição da Carga Tributária do Brasil tem como base 53,45% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas da nação brasileira) e 46,55% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária total de 33,3% do PIB.

Conclusão: Dentre os países analisados o Brasil é o que possui a mais injusta, imoral, criminosa, desumana e regressiva Carga Tributária. Uma vergonha internacional que certamente continuará tendo o silêncio de todos: por omissão, covardia ou conivência.”

 Taxar exageradamente a produção é um dos grandes equívocos da legislação tributária brasileira.

O Brasil é um dos poucos países do mundo a taxar a produção industrial, como se ela fosse uma atividade criminosa e que precisasse ser penalizada. Em 2016, o IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados representou 2,07% da arrecadação tributária nacional total, totalizando R$ 41,85 bilhões.

Porque não transformá-lo em IPS – Imposto sobre Produtos Supérfluos, ocorrendo a sua incidência apenas sobre veículos automotores e produtos considerados supérfluos, como tabaco, cosméticos/perfumes, artigos de luxo, refrigerantes, bebidas alcoólicas e outros congêneres, liberando-se as demais produções industriais desse ônus?

Uma inevitável e inadiável reforma tributária nacional não poderá ignorar o pressuposto de se buscar outros modelos bem-sucedidos, em especial junto aos países desenvolvidos e de economia madura. Um deles é o VAT – ou IVA, Imposto sobre Valor Agregado, que se mostra como um dos mais perfeitos e melhores para a prática de uma política tributária desenvolvimentista e mais justa.

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Outro modelo interessante seria a possibilidade da adoção do Imposto de Renda Municipal e Estadual, em substituição ao sistema atualmente em vigor de transferências constitucionais, além de outras, que destina apenas 48% da arrecadação do IPI e IR a Estados, Distrito Federal e Municípios – contra os 52% destinados à União e que se mostra ultrapassado e inadequado, como também são considerados onerosos, improdutivos e não competitivos os royalties e outros impostos/taxas incidentes diretamente sobre a produção. Tudo isso há de se juntar, ainda, os malefícios causados pelas “contribuições” – de competência exclusiva da União.

Também, é necessário rever a ótica da tributação nacional em termos da evolução da sociedade e da economia. Assim, considero relevante deslocar a discussão nacional do eixo da taxação das grandes fortunas para as heranças. Desafio o leitor a buscar entender como ela se processa e o seu nível de incidência, principalmente, nos Estados Unidos e em vários países desenvolvidos, como os europeus, onde a taxação da herança de imóveis e outros ativos chega a superar 50%.

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COITADO DE TIRADENTES!

RUMO AO MEIO DOS INFERNOS

A “des-carga” tributária praticada ao longo dos últimos anos no país virou coisa para nenhuma Coroa Portuguesa botar defeito e é de causar inveja a Dona Maria I, a “Louca”, que instituiu a Derrama.

Joaquim José da Silva Xavier nasceu em 12 de novembro de 1746, no distrito intitulado Fazenda do Pombal, em Minas Gerais. Apelidado de Tiradentes, viria a se transformar, alguns anos mais tarde, no mártir da independência brasileira.

Durante a vida adulta de Tiradentes, o Brasil Colônia subordinava-se ao reinado da Rainha de Portugal D. Maria I (Maria Francisca Isabel Josefa Antônia Gertrudes Rita Joana – 1777/Lisboa – 1816/Rio de Janeiro) também conhecida como “A Louca”, tendo sido a mesma afastada de seus poderes, mais tarde, por problemas ligados à sanidade mental. É de sua autoria a proibição de constituição ou existência de qualquer manufatura no Brasil, não sendo aqui permitida nem sequer a construção de uma fábrica de pregos e ainda impedida de continuar funcionando, a incipiente indústria têxtil local de então. Era mãe de Dom João VI, que a sucedeu no trono português. Apesar de extremamente religiosa, foi dela a confirmação da sentença que levou Tiradentes à forca.

Tiradentes, mártir da Inconfidência Mineira e patrono cívico do Brasil, pretendia transformar Minas Gerais numa república, declarando independência de Portugal. A origem da rebelião foi a derrama instituída pela Coroa Portuguesa, a proibição do funcionamento de qualquer indústria local e a cobrança de 20% de tudo que aqui se produzisse, principalmente incidente sobre a mineração.

            À época, buscou-se cobrar da Colônia Brasileira 20% ou um quinto sobre a produção local e essa taxa incidia sobre tudo que fosse produzido em nosso país. A tributação recaía, em grande parte, sobre a apuração de diamantes e ouro produzidos em Minas Gerais. O tributo era tão odiado que foi apelidado de “quinto dos infernos”, tendo sido daí alcunhada, então, a expressão “vá para o quinto dos infernos” que ainda continua muito usada nos tempos atuais, principalmente, em Minas.

Portugal quis, em determinado momento do reinado de D. Maria A Louca, cobrar os quintos atrasados de uma única vez. Aí surgiu o instituto da “Derrama”, um expediente fiscal, lançado proporcionalmente aos rendimentos, cobrado principalmente dos mineradores e colonos em Minas Gerais. Em síntese, vigorava um imposto “derramado” sobre todos.

Assim, contra o pagamento dos impostos atrasados e a majoração da cobrança de 10% para 20% é que se insurgiram os inconfidentes que, liderados por Tiradentes, propunham ainda a independência do Brasil de Portugal e a sua transformação em república. Entre vários inconfidentes, alguns eram inadimplentes fiscais e todos os algozes de Tiradentes detinham em comum, pesadas dívidas, provenientes da inadimplência relacionada ao não pagamento do quinto junto ao fisco português, posteriormente perdoadas, em função da delação dos seus conspiradores.  

Traído, Tiradentes foi preso, condenado e em 21.04.1792, percorreu em procissão as ruas do centro do Rio de Janeiro para, em seguida, ser enforcado e ter o seu corpo esquartejado. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica e os seus restos mortais distribuídos ao longo dos lugares onde fizera seus discursos revolucionários, na estrada que ligava Minas ao Rio de Janeiro. A sua casa foi totalmente arrasada, destruída e salgados os jardins, para que nunca mais ali se nascesse nem grama ou qualquer tipo de planta. Por fim, a Corte Portuguesa declarou como infames todos os seus descendentes.

Decorridos 229 anos da morte de Tiradentes, os governantes mais recentes do Brasil não aprenderam a lição da história e continuam fadados a repeti-la, de forma muito mais piorada, nos tempos atuais.

O Brasil de hoje elenca cerca de 70 tributos cobrados à produção e ao consumo da população, o que equivale a uma carga tributária direta, sem considerar o déficit nominal, próxima de 32% do PIB nacional 2020 – fazendo-se incorporar aos cofres públicos municipais, estaduais e federal uma astronômica soma próxima a R$ 2,5 trilhões. Em 2020, o valor da arrecadação tributária nacional nas três esferas – federal, estadual e municipal atingiu R$ 2,36 trilhão, ou seja – 31,64% do PIB.

Do bolo tributário, a União participa com 66,34% da arrecadação bruta, os Estados com 26,96% e os Municípios, com 6,70% – cabendo destacar que este cálculo não considera as transferências constitucionais que ocorrem entre os respectivos Entes Federados. As “contribuições”, que praticamente eram irrelevantes antes da Constituição de 1988 e das quais Estados e Municípios não participam da sua repartição, agora já respondem por parcela significativa do total dos impostos cobrados e corresponderam a 26,58% do total arrecadado em 2020.

Traído, Tiradentes foi preso, condenado e em 21.04.1792, percorreu em procissão as ruas do centro do Rio de Janeiro para, em seguida, ser enforcado e ter o seu corpo esquartejado. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica e os seus restos mortais distribuídos ao longo dos lugares onde fizera seus discursos revolucionários, na estrada que ligava Minas ao Rio de Janeiro. A sua casa foi totalmente arrasada, destruída e salgados os jardins, para que nunca mais se nascesse nem grama ou qualquer tipo de planta. Por fim, a Corte Portuguesa declarou como infames todos os seus descendentes.

Conforme mencionado antes, Tiradentes foi enforcado e teve o seu corpo esquartejado. Não se tem notícias de que todas as partes do seu corpo tenham sido reunificadas e enterradas em algum túmulo. Se o tivesse sido, com certeza o seu corpo estaria hoje se mexendo no túmulo, provável a sua indignação e frustração por ter perdido a vida lutando contra os míseros 20% de então cobrados da população brasileira pela Coroa Portuguesa.

Daquele “quinto” já estamos mesmo indo é para o “meio dos infernos”!

Coitado de Tiradentes! Conforme mencionado antes, ele foi enforcado e teve o corpo esquartejado. Não se tem notícias de que todos os restos mortais tenham sido posteriormente reunificados e enterrados em algum túmulo. Se o tivesse sido, com certeza o seu corpo ainda estaria hoje se mexendo nesse túmulo, provável a sua indignação e frustração por ter perdido a vida lutando contra uns parcos e míseros 20% de então, cobrados da população brasileira, pela Coroa Portuguesa.

Entre várias promessas, do atual e de vários dos governos anteriores, está a de se fazer a reforma tributária. Enquanto não cumprida essa promessa, no entanto, e já que não é possível ressuscitar Tiradentes, sugiro que tratemos de atualizar a antiga expressão usada à sua época para uma outra mais moderna: que esta carga tributária vá para o terço dos infernos! Vale ressaltar que os quase 33% cobrados atualmente da sociedade já representam um terço do total arrecadado e, se considerado o déficit nominal das contas públicas, essa conta chega aos 45% – já sendo e, portanto, bem próxima do meio dos infernos.

O Brasil vivencia, nos aspectos tributários, uma verdadeira ditadura fiscal, sendo que a divisão da arrecadação tributária concentra, descontados os repasses a estados e municípios, mais da metade do total dos recursos no Governo Federal, o que é um verdadeiro absurdo, sendo intolerável que se perpetue por mais tempo essa regra.

Considerada exagerada, a carga tributária brasileira não tem sido suficiente para cobrir os gastos do governo, exigindo-se, como consequência, a contabilização de elevados déficits orçamentários que acabam incorrendo em aumentos na dívida pública federal. Uma das principais razões a esse descompasso entre as receitas e as despesas públicas são os juros reais praticados no país, considerados dos mais altos do mundo, os déficits da previdência social, inúmeros privilégios concedidos, a corrupção, a burocratização e o desperdício.

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Joaquim José da Silva Xavier nasceu em 12 de novembro de 1746, no distrito intitulado Fazenda do Pombal, em Minas Gerais. Apelidado de Tiradentes, viria a se transformar, anos mais tarde, no mártir da independência brasileira.

Durante a vida adulta de Tiradentes, o Brasil Colônia subordinava-se ao reinado da Rainha de Portugal D. Maria I (Maria Francisca Isabel Josefa Antônia Gertrudes Rita Joana – 1777/Lisboa-1816/Rio de Janeiro) também conhecida como “A Louca”, tendo sido a mesma afastada de seus poderes, mais tarde, por problemas ligados à sanidade mental. É de sua autoria a proibição de constituição ou existência de qualquer manufatura no Brasil, não sendo aqui permitida nem sequer a construção de uma fábrica de pregos e ainda impedida de continuar funcionando, a incipiente indústria têxtil local de então. Era mãe de Dom João VI, que a sucedeu no trono português. Apesar de extremamente religiosa, foi dela a confirmação da sentença que levou Tiradentes à forca.

À época, cobrava-se da Colônia Brasileira 20% ou um quinto sobre a produção e essa taxa incidia sobre tudo que fosse produzido em nosso país. A tributação recaía, em grande parte, sobre a apuração de diamantes e ouro produzidos em Minas Gerais. O tributo era tão odiado que foi apelidado de “o quinto dos infernos”, tendo sido alcunhada, então, a expressão “vá para o quinto dos infernos” que ainda persiste nos tempos atuais.

Portugal quis, em determinado momento do reinado de D. Maria A Louca cobrar os quintos atrasados de uma única vez. Aí surgiu o instituto da “Derrama”, um expediente fiscal, lançado proporcionalmente aos rendimentos, cobrado principalmente dos mineradores e colonos em Minas Gerais. Em síntese, vigorava um imposto “derramado” sobre todos.

Contra essa cobrança é que se insurgiram os inconfidentes que, liderados por Tiradentes, propunham ainda a independência do Brasil de Portugal e a sua transformação em república. Entre vários inconfidentes, alguns eram inadimplentes fiscais e todos os algozes de Tiradentes tinham em comum, a existência de pesadas dívidas, provenientes da inadimplência relacionada ao não pagamento do quinto junto ao fisco português, posteriormente perdoadas, em função da delação dos seus conspiradores.  

Traído, Tiradentes foi preso, condenado e em 21.04.1792, percorreu em procissão as ruas do centro do Rio de Janeiro para, em seguida, ser enforcado e ter o seu corpo esquartejado. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica e os seus restos mortais distribuídos ao longo dos lugares onde fizera seus discursos revolucionários, na estrada que ligava Minas ao Rio de Janeiro. A sua casa foi totalmente arrasada, destruída e salgados os jardins, para que nunca mais se nascesse nem grama ou qualquer tipo de planta. Por fim, a Corte Portuguesa declarou como infames todos os seus descendentes.

Conforme mencionado antes, Tiradentes foi enforcado e teve o seu corpo esquartejado. Não se tem notícias de que todas as partes do seu corpo tenham sido reunificadas e enterradas em algum túmulo. Se o tivesse sido, com certeza o seu corpo estaria hoje se mexendo nesse túmulo, provável a sua indignação e frustração por ter perdido a vida lutando contra os míseros 20% de então cobrados da população brasileira pela Coroa Portuguesa.

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