Arrecadação de tributos no Brasil teve recorde histórico em 2022
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Arrecadação de tributos no Brasil teve recorde histórico em 2022

– A “des-carga” tributária do país superou, pela primeira vez, 1/3 do PIB – Produto Interno Bruto nacional

– Em impostos, o Brasil saiu do quinto, entrou no terço e está rumado rapidamente para o meio dos infernos. Coitado de Tiradentes!

Carlos Alberto Teixeira de Oliveira*

Em 2022, a Carga Tributária Bruta (CTB) do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) foi de 33,71% do PIB – a maior já verificada na história econômica do país e superou, pela primeira vez, 1/3 do PIB-Produto Interno Bruto do país do mesmo ano.  Houve um aumento de 0,65 pontos percentuais em relação ao PIB-Produto Interno Bruto de 2021. Essas informações constam do documento “Boletim da Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral”, divulgado pela Secretaria do Tesouro nacional, no dia 31 de março último e que segue o padrão do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do FMI. Destaca-se que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é a área responsável pela publicação do dado oficial da Carga Tributária no Brasil. A estimativa da Carga Tributária Bruta foi elaborada para atendimento à solicitação da CGU para compor a Prestação de Contas da Presidência da República.

Na decomposição por esfera de governo, a CTB do Governo Central teve crescimento de 0,86 p.p. do PIB, a dos Governos Municipais aumentou 0,14 p.p. do PIB e a dos Governos Estaduais apresentou redução de 0,34 p.p. do PIB. 

A arrecadação total em 2022 do Governo Geral totalizou R$ 3,342 trilhões – verificando-se um aumento nominal de 13,63% quando comparado ao ano de 2021.  A arrecadação do Governo Central atingiu R$ 2,259 trilhões – representando uma expansão nominal de 15,77% em relação ao exercício anterior e equivalente a 67,58% do total nacional. Os Governos Estaduais arrecadaram R$ 851,4 bilhões – aumento nominal de 7,18% relativamente ao ano anterior- representando 25,48% do total nacional.  Já os Governos Municipais arrecadaram R$ 232,13 bilhões – verificando-se uma expansão nominal de 18,48% e representando 6,94% do total nacional.

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Participação da Carga Tributária no PIB-Produto Interno Bruto – 2022 – Em %

Governo Central 67,58

Governos Estaduais 25,48

Governos Municipais   6,94

Total             100,00

Fonte: STN – Elaboração: MinasPart Desenvolvimento

 

No que se refere à arrecadação federal, destaca-se o aumento de 0,62 p.p. do PIB na receita com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, explicado principalmente pelo desempenho dos fundos e títulos de renda fixa, que foi influenciado pelo aumento da taxa SELIC. As receitas com IRPJ-Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apresentaram aumento de 0,48 e 0,31 p.p. do PIB, respectivamente, desempenho que pode ser essencialmente explicado por: i) crescimento de 82,09% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL; e ii) acréscimo de 16,90% na arrecadação da estimativa mensal. 

Na esfera estadual a redução da carga tributária deveu-se basicamente à diminuição de 0,41 p.p. do PIB do ICMS-Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços explicada, principalmente, pelos efeitos da Lei Complementar nº 194 de 2022 que passou a considerar como essenciais os bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, reduzindo suas alíquotas. 

Já nos Municípios o aumento da carga tributária está relacionado à arrecadação de impostos sobre serviços, destacando-se o aumento de 0,11 p.p. do PIB do ISS. Essa variação foi influenciada pelo crescimento real de 8,59% das vendas de serviços (PMS/IBGE) no período de dezembro/2021 a novembro/2022 na comparação com o ano anterior.

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Em 2022, os impostos foram responsáveis por 75,51% e as contribuições por 29,49% da arrecadação total. Cabe salientar que os Governos Estaduais e Municipais não possuem participação sobre a arrecadação das contribuições e delas não há redistribuição.

Os impostos sobre bens e serviços foram responsáveis por 39,87% da arrecadação total e 13,44% do PIB-Produto Interno Bruto. Os impostos sobre a renda, lucros e ganhos de capital contribuíram com 27,23% do total arrecadado e 9,18% do PIB.  As contribuições sociais significaram 24,47% da arrecadação total e 8,25% do PIB.  Os impostos sobre a propriedade representaram 4,95% do total da arrecadação nacional e por 1,67% do PIB – enquanto que os demais impostos participaram com 3,48% do total arrecadado e por 1,17% do PIB.

O ICMS-Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços liderou a arrecadação nacional em 2022 com o maior volume e totalizando R$ 692,14 bilhões, representando 20,71% do total – sendo seguido pelas Contribuições à Previdência Social – R$ 518,97 bilhões e 15,53% do total.  Em 3ª posição está o Imposto de Renda Retido na Fonte, com R$ 417,77 e 12,50% do total.

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Arrecadação Tributária – 2022 Participação – %

Impostos sobre bens e serviços 39,87

Impostos sobre a renda, lucros e ganhos de capital 27,23

Contribuições sociais 24,47

Impostos sobre a propriedade      4,95

Demais   3,48

Total           100,00

Fonte: STN – Elaboração: MinasPart Desenvolvimento

 

A Carga Tributária Bruta brasileira manteve-se praticamente no mesmo patamar dos países da OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (com sede em Paris, França, é uma organização internacional composta por 38 países membros, que reúne as economias mais avançadas do mundo, bem como alguns países emergentes como a Coreia do Sul, o Chile, o México e a Turquia).  Comparativamente à média dos países da América Latina, a Carga Tributária brasileira é bem superior.

O peso dos tributos no Brasil é equivalente ao da média dos países-membros da OCDE- que é formada pelos países mais desenvolvidos do mundo, nos quais a carga tributária alta e de outro lado, também corresponde serviços públicos bem melhores. No Brasil, a má qualidade desses serviços é notória e vem se agravando há anos exigindo, em boa parte, que a população que pode, busque-os no setor privado – o que onera e amplia ainda mais os seus gastos.

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A realidade dos números

Na verdade, a “descarga” tributária brasileira é muito superior ao que mostram as estatísticas oficiais, porque é preciso levar em consideração os déficits nominais apurados anualmente nas contas públicas. E isso porque depois eles se transformam em dívida pública, deixando um nefasto legado para as gerações futuras.

Apesar de bastante elevada, a arrecadação tributária nacional ainda não cobre a totalidade das despesas públicas, restando saldos a descoberto, conhecidos como déficits nominais, os quais – não se considerando as maquiagens, pedaladas e contabilidades criativas – consumiram em média 7,1% do PIB brasileiro durante os últimos dez anos.

Assim, considerado o déficit público apurado em 2022 de 4,69% do PIB, a “descarga” tributária brasileira somou cerca de 38,02% nesse ano. A média anual dos dez últimos anos alcança 39,6%. Assim, nesse período, teriam sido necessários cerca de 139 dias de salários dos trabalhadores apenas para o pagamento de tributos. 

Como disse certa vez a ministra do Reino Unido Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público. Existe apenas o dinheiro do pagador de impostos”. E ela tinha razão, uma vez que os impostos pesam em nossos bolsos. Contudo, no Brasil pouco se sabe a respeito do destino dado ao que é retirado de nosso trabalho, da nossa produção e do que pagamos sobre o que consumimos.

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BRASIL – RESULTADO CONSOLIDADO DAS CONTAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AO PIB – PRODUTO INTERNO BRUTO 

– 2001/2020 – EM %

Ano Primário Nominal

2001 3,18 -3,42

2002 3,19 -4,42

2003 3,24 -5,18

2004 3,69 -2,88

2005 3,75 -3,54

2006 3,15 -3,57

2007 3,24 -2,74

2008 3,33 -1,99

2009 1,94 -3,19

2010 2,62 -2,41

2011 2,94 -2,47

2012 2,18 -2,26

2013 1,71 -2,96

2014 -0,56 -5,95

2015 -1,86 -10,22

2016 -2,49 -8,98

2017 -1,68 -7,77

2018 -1,55 -6,96

2019 -0,84 -5,79

2020 -9,24 -13,34

2021 0,73 -4,31

2022 1,28 -4,69

Fonte: Banco Central/MinasPart Desenvolvimento

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Tanto imposto e pouco de retorno

Conforme já mencionado e de acordo com os dados relativos da “descarga” tributária brasileira, de cada R$ 100,00 produzidos na economia nacional, R$ 33,71 são destinados, exclusivamente, ao pagamento de tributos e isso, sem mencionar o déficit nominal. Ou que, em todo o ano de 2022 –, cerca de 123 dias do trabalhador foram confiscados de sua remuneração e destinados ao pagamento dos diversos tributos cobrados no País.

De acordo com o contador e presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT João Eloi Olenike “é muito imposto num País que precisa crescer e respeitar seu cidadão. São milhares de entraves burocráticos para que o sistema tributário seja forte e justo.

Ele afirma “que vemos hoje são pessoas que pagam seus impostos e nada têm em retorno. Infelizmente o retorno para a sociedade é pífio, fazendo com que os brasileiros tenham que pagar por serviços particulares (ou seja, em dobro), como ensino privado, cercas elétricas, guardiões nas esquinas de casa, planos de saúde, pedágios, etc.”, ressalta João Eloi.

A única saída: exigir a correta aplicação de todo aquele dinheiro, que não é pouco, e que não tem destinação certa, mas é de todos. “Nós temos, como contribuintes, o direito e o dever de verificar os documentos fiscais, tomar conhecimento da alta carga de tributos que os governos estão arrecadando e fazer exigir nossos direitos da correta aplicação desses recursos em serviços públicos de qualidade”, conclui Olenike.

Segundo o IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 1947, quando teve início o registro sistemático das contas nacionais do Brasil, a carga tributária brasileira era de 13,8% do PIB. Desde então, apresentou um crescimento lento até atingir 18,7% do PIB em 1958. A partir daquele ano, iniciou uma trajetória de queda, chegando em 1962, em meio à crise institucional, a 15,8% do PIB. Nos anos seguintes, marcados pela mais profunda reforma tributária por que passou o País, recuperou sua tendência ascendente. A partir da promulgação da Constituição de 1988 e da implementação do Plano Real em 1994, não parou mais de subir e a tendência ascendente continua sendo a sua tônica.

Atualmente, o trabalhador brasileiro deixará de receber mais de 4 meses – ou 123 dias dos seus salários – exclusivamente para pagar impostos. Outro lado ruim da moeda é que o tributo brasileiro recai muito mais sobre o consumo, enquanto nos países desenvolvidos isso ocorre sobre a renda, ganhos de capital e o patrimônio.  Ademais, nossa legislação é complicada e burocrática, há um cipoal enorme de portarias e resoluções, tornando-a uma das mais complexas do mundo. Só os tributos federais, presume-se, são no mínimo em número de 68. São 27 legislações diferentes de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência dos Estados. Não se pode ignorar, ademais, que o Brasil conta com 5.568 municípios e, cada um deles, dispõe de seu próprio regime tributário. Sobre todos esses assuntos, há uma legislação compreendendo centenas de milhares de resoluções, normas, circulares, portarias etc – incontáveis, para a alegria de despachantes, lobistas, corruptos e toda sorte de gente de má fé.

O Brasil continua mais isolado entre as maiores economias do mundo, com patamar de Imposto de Renda de pessoas jurídicas acima de 30%. A alta tributação é ruim, mas o sistema brasileiro como um todo é o que torna o ambiente de negócios brasileiro mais hostil e afugenta investimentos. A questão nem é pagar muito ou pouco imposto, é a complexidade da norma.

A questão da altíssima carga tributária e a complexidade legal, além da burocracia e da insegurança jurídica (veja a última decisão do STF considerando que mesmo as suas decisões anteriormente tomadas e transitadas em julgado podem ser anuladas) – à parte as de natureza trabalhista são os maiores entraves à atração de captais produtivos e ao desenvolvimento do País.

Cabe salientar que, até então, considerava-se “transitado em julgado” o que tornava o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso. Para as questões tributárias esse afirmativa não prevalece mais e isso nos remete a uma frase do ex-ministro da Fazenda Pedro Malan: “no Brasil, até o passado é incerto!”

Além do mais, o  Sistema Tributário brasileiro, em que pese a excelência da sua máquina administrativa, o seu grau de modernidade e tecnologia é injusto em dois sentidos: por centralizar a maior parte de sua arrecadação na União – 67,53% – em detrimento de apenas 25,48% dos Estados e 6,94% dos Municípios, além de deter maior peso nos impostos indiretos, o que penaliza, fundamentalmente, as classes socialmente mais baixas e menos favorecidas. Em síntese, trata-se de conviver com uma tributação que não condiz com os anseios de uma sociedade que quer se crescer e se desenvolver.  Do jeito como atualmente vigora, mata a galinha dos ovos de ouro que é a produção, sufoca os empresários e trabalhadores, aprisiona o crescimento econômico a taxas medíocres e conspira, efetivamente, contra o desenvolvimento nacional.  

Tais impostos e “contribuições” sobre a produção e o consumo representaram, em 2022, parcela significativa da arrecadação nacional – 39,87% do total – superando o de países desenvolvidos – aí considerados, inclusive, aqueles que têm carga total superior à brasileira. Assim por exemplo e apenas para efeito comparativo, enquanto a carga tributária incidente sobre a produção de bens e serviços totaliza cerca de 5% do PIB nos Estados Unidos, no Brasil essa incidência atinge 14%

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BRASIL – CARGA TRIBUTÁRIA + DÉFICIT NOMINAL 

– Em % do PIB – Produto Interno Bruto

Ano Carga Déficit Total

Tributária Nominal

2001 31,3 3,5 35,8

2002 32,1 4,5 36,6

2003 31,4 5,2 36,6

2004 32,4 2,9 35,3

2005 33,6 3,6 37,2

2006 33,3 3,6 36,9

2007 33,7 2,8 36,5

2008 33,5 2,0 35,5

2009 32,3 3,2 35,5

2010 32,2 2,4 34,9

2011 33,0 2,5 35,9

2012 32,7 2,3 34,9

2013 32,4 3,0 35,7

2014 31,7 6,0 37,9

2015 32,0 10,2 42,2

2016 32,1 9,0 41,1

2017 32,2  7,8 40,0

2018 32,5 7,0 39,5

2019 32,5 5,8 38,2

2020 31,1 13,3 45,4

2021 33,1 4,3 37,4

2022 33,7* 4,7 38,4

*Dados preliminares

Fonte: Receita Federal/MinasPart Desenvolvimento

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O Brasil convive com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo e os serviços públicos não condizem com o montante de tributos que pagamos* 

AO COMPLETAR 34 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA É COMPLEXA, CONFUSA E DE DIFÍCIL INTERPRETAÇÃO

– Foram editadas mais 7,1 milhões de normas

– Em média são editadas 829 normas por dia útil

– Em matéria tributária, foram editadas 466.561 normas

– São mais de 2,26 normas tributárias por hora (dia útil)

– Em 34 anos, houve 18 emendas constitucionais tributárias

– Foram criados inúmeros tributos, como CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS IMPORTAÇÃO, COFINS IMPORTAÇÃO, ISS IMPORTAÇÃO

– Foram majorados praticamente todos os tributos

– Em média cada norma tem 3 mil palavras

O Sistema Tributário Nacional é perverso porque prejudica a economia. Existem várias condições socioeconômicas que determinam o potencial tributário de um país, entre elas a renda per capita, participação da agricultura no PIB, escolaridade, grau de abertura econômica, condições de saúde, etc. Estudos apontam que o Brasil arrecada efetivamente mais tributos do que suporta sua economia. A longo prazo, esta tributação excessiva provoca baixo crescimento econômico e desemprego, como vem se verificando ao longo das últimas décadas, quando a economia brasileira vem crescendo em níveis bastante inferiores à média internacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, o salário mínimo equivale a US$ 1.355,2 – (varia de estado por estado) e, ainda assim, paga-se menos tributos que aqui. Vale dizer que apenas 2,7% da população de lá ganham salário mínimo, enquanto aqui, essa parcela chega a quase 50% da população ocupada.

A legislação tributária brasileira é extremamente complexa e ultrapassada. Nosso código tributário é da época em que metade da população vivia na zona rural e não existiam computadores. Segundo levantamento do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a Constituição de 1988 já foram criadas 466.561  normas tributárias até 2022 e em média são editadas 829 normas por dia útil. A bagunça tributária é tão generalizada que até mesmo contadores e advogados tributaristas ficam perdidos em meio a tantas mudanças que ocorrem diariamente nos níveis federal, estaduais e municipais.

A legislação brasileira é confusa, complexa e de difícil interpretação. Os desafios em acompanhar a atualização da norma tributária se torna um verdadeiro obstáculo na vida de entidades, associações e todos aqueles que precisam estar em conformidade com o Fisco. 

O Sistema Tributário brasileiro é, ainda, injusto, pois quase metade – 39,87% do dinheiro subtraído da sociedade pelo poder público é cobrada nos bens e serviços que adquirimos, desde medicamentos a veículos. E não importa se você é rico ou pobre, a alíquota é a mesma. Um exemplo seria a compra de uma geladeira no valor de R$ 2.000, em que a tributação é de 40%, ou seja, R$ 800. Nesse caso, quem ganha um salário mínimo precisa gastar 61% da sua renda para pagar o “imposto da geladeira”, enquanto aqueles que ganham R$ 10.000, gastam bem menos do seu salário: 8%. Para corrigir esse problema que os especialistas chamam de regressividade tributária, é preciso desonerar o consumo de bens e serviços e aumentar a parcela da arrecadação sobre a renda, lucro e ganho de capital, como acontece na maioria dos países considerados desenvolvidos.

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Quantidade das Normas Tributárias em Vigor

Como a média das empresas não realiza negócios em todos os Estados brasileiros, a estimativa de normas que cada um deve seguir é de 4.869, ou 54.679 artigos, 127.402 parágrafos, 407.358 incisos e 53.585 alíneas. Isto corresponde a 6,6 quilômetros de normas, se impressas em papel formato A4 e letra tipo Arial 12. 

Em decorrência desta quantidade de normas, as empresas gastam cerca de R$ 207 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação. 

No ano de 2022, aniversário de 34 anos da promulgação da Constituição Federal, foi o ano com maior número de Leis Complementares e Ordinárias editadas, na esfera Federal, alcançando o número de 259, no total. Em 2019 houve a maior quantidade de Decretos Federais, totalizando 604 e, entre 01 de outubro de 2021 e 30 de setembro de 2022 foram editadas 67 Medidas Provisórias, tendo sido o segundo maior ano em quantidade de Medidas Provisórias, perdendo apenas para o ano de 2020, quando foram editadas 108 Medidas Provisórias. Dividindo-se a quantidade de normas editadas pelo número de habitantes do país, verifica-se que nos três anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988 foi editada 1 (uma) norma geral para cada grupo de 300 habitantes. No período acumulado, de 1989 a 2022, o número de normas editadas foi de uma para cada 30 habitantes. (Fonte: IBPT – Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária)

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Carga tributária elevada, um entrave ao desenvolvimento

Uma carga tributária elevada tende a ser um verdadeiro entrave ao crescimento econômico. No caso brasileiro, por exemplo, ela é cumulativa e concentrada em tributos sobre a produção e o consumo, que encarecem as mercadorias e serviços, prejudicando as exportações e os investimentos. Tais impostos e “contribuições” sobre a produção e o consumo representaram cerca de 40% da arrecadação nacional – superando o de países desenvolvidos – aí considerados, inclusive, os que têm carga total superior à brasileira. 

Devido à expansão contínua das despesas públicas, o peso dos impostos na economia brasileira vem crescendo, de forma mais acentuada principalmente a partir do Plano Real, quando a carga representava cerca de um quarto da renda nacional. Atualmente, ela é comparável apenas à de países ricos e desenvolvidos da Europa.

Em relação à carga tributária o Brasil deveria se chamar “Ingana” – porque cobra e arrecada como uma Inglaterra e devolve, à sociedade, serviços de baixa qualidade como um país africano, do tipo de Gana. A questão fundamental na discussão sobre a carga tributária brasileira continua sendo a baixa contrapartida e retorno que ela presta à sociedade, os escassos recursos destinados aos investimentos básicos e infraestruturais, além de se constituir num modelo ultrapassado e contrário a qualquer esforço de desenvolvimento mais consistente. Na verdade, o sistema tributário em vigor no País conspira contra qualquer iniciativa mais substancial de crescimento econômico. Associam-se à esta relevante matéria outras significativas questões, como o elevadíssimo grau de corrupção, a complexidade da legislação tributária, os desperdícios e a burocracia generalizada, que atropelam iniciativas maiores de busca de uma produtividade econômica mais elevada e competitiva.

De acordo com estudo realizado pelo IBPT – Instituto Brasileiro sobre Planejamento Tributário sobre a carga tributária, surpreende o fato de o Brasil somente “perder” para países europeus, altamente desenvolvidos, como é o caso dos países da Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia), que, ao contrário do Brasil, prestam serviços públicos de qualidade, garantindo à sua população saúde, segurança, educação, previdência social, boas estradas, reembolso de medicamentos, auxílio moradia etc. Ou seja, além do que os habitantes desses países têm que destinar aos seus respectivos governos, por meio do pagamento de tributos, não precisam recorrer ao setor privado, despendendo ainda outra parcela significativa de seus rendimentos, para custear tais serviços essenciais.

Essa é a grande distinção entre tais países europeus e o Brasil, onde, além de ser necessário trabalhar quase 123 dias (cerca de 4 meses) do ano somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo, o brasileiro ainda tem que trabalhar outros quase quatro meses somente para pagar, ao setor privado da economia, os serviços públicos essenciais que o governo deveria garantir-lhe, pois é essencialmente para isto que os tributos são pagos.

“É importante esclarecer, nesse sentido, que o principal motivo dessa grande distorção entre os países europeus com carga tributária elevada e o Brasil — também com carga tributária muito elevada — não é o número de habitantes, nem a extensão geográfica ou qualquer outro motivo nesse sentido que se queira dar (que nada dizem respeito ao cálculo da carga tributária, que é feito proporcionalmente ao tamanho físico e econômico do país, pois justamente é a divisão do total arrecadado em tributos pelo PIB do país). Mas sim, e primordialmente, a quantidade do desvio do dinheiro público e a má gestão da máquina pública que levam, ainda, a uma outra consequência nefasta: a sonegação tributária! Aí é que se encontra o “rombo” brasileiro, o que causa grande revolta na população”, acrescenta o trabalho realizado pelo IBPT.

E conclui: “O brasileiro, em geral, não é contra o pagamento de tributos, até mesmo porque tem consciência de sua importância para custear a máquina pública. O que lhe angustia e lhe causa revolta é saber que paga — e paga muito — ao governo e não tem um retorno minimamente satisfatório.

Além disso, também causa revolta saber que o brasileiro tem que pagar mais tributos do que os habitantes do Reino Unido, do Canadá, da Espanha e dos Estados Unidos, somente para citar alguns outros importantes países desenvolvidos”.

Roberto Campos costumava referir-se à questão tributária brasileira como um grande desastre nacional e que a reforma há muito havia deixado de ser a ação mais adequada para se resolver a questão: o país precisa mesmo é fazer uma verdadeira revolução tributária.


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Tributos que penalizam a sociedade

Em relação ao índice fiscal sobre o PIB-Produto Interno Bruto, cabem várias ressalvas. Para o cálculo da carga tributária nacional a Receita Federal não considera os valores recolhidos a título de multas, juros e correção monetária, como também não faz o cômputo das custas judiciais e os pedágios cobrados em rodovias privatizadas; e estima as arrecadações tributárias municipais através da variação dos tributos estaduais. Ademais, não considera os valores recolhidos pelos vários Conselhos de profissões regulamentadas, que são consideradas autarquias.

Em outra vertente, o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não considera as taxas e contribuições de melhoria que tenham como contrapartida a prestação de serviços; desconsidera totalmente os valores relativos à contribuição para a previdência dos servidores federais estatutários e militares.

Apesar de bastante elevada, a arrecadação tributária nacional ainda não cobre a totalidade das despesas do país. 

Para o economista Ricardo Bergamini, “a composição da carga tributária dos Estados Unidos tinha, em 2018, como base 82,72% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial – tendo 17,28% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios transportes e educação) e atualmente no Brasil, essa relação é de 60,13% e 39,87% respectivamente. Nos Estados Unidos prevalece uma Carga Tributária total de apenas 24,3% do PIB, e no Brasil  de hoje é de 33,7% do PIB.”

Acrescenta Bergamini: “Temos que sair do debate míope, se a carga tributária é muita ou pouca, migrando para o debate se a carga tributária é eficiente e justa. Senão vejamos:

-Ao analisar a carga tributária temos que ter o compromisso de saber se é eficiente (se há retorno para os contribuintes) e que no caso brasileiro, sem maiores aprofundamentos de estudos, é de conhecimento amplo, geral e irrestrito que não há retorno, já que 50% da população economicamente ativa, além de pagar os tributos devidos têm que pagar por Educação, Saúde e Segurança.

-Outro ponto de análise importante é se há justiça na política tributária, ou seja: se a política tributária é progressiva (paga mais quem ganha mais) ou regressiva (paga menos quem ganha menos) e no caso brasileiro, é óbvio para um primário e imoral regressividade da nossa política tributária que concentra a sua voracidade arrecadadora na tributação de bens e serviços correspondendo presentemente, em 13,44% do PIB (39,87% do total). Em 2018, nessa mesma fonte arrecadadora a média da OCDE foi de 11,6% do PIB (33,62% do total) e, pasmem, nos Estados Unidos totalizou apenas 4,2% do PIB (17,28% do total).

Resumo: A composição da Carga Tributária dos Estados Unidos tem como base 82,72% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas da nação americana) e apenas 17,28% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária total de apenas 24,3% do PIB – sem dúvida, deve ser o país mais socialista do mundo.

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Brasil é o 2º país do mundo que mais tributa empresas

Empresas brasileiras estão no topo do ranking mundial ao levar em consideração o total de tributos pagos

Dentre 111 países, o Brasil está em 2º posição do ranking, sendo um dos países que mais tributam as empresas. Somente Malta fica na frente do Brasil.

É o que revela um estudo divulgado pela plataforma CupomValido.com.br com dados da OCDE sobre a tributação das empresas.

Ao considerar todos os impostos, as empresas brasileiras pagam na média uma alíquota de imposto de 34%. Este valor é 70% maior que a média mundial, e somente 1% menor que Malta – que está no topo do ranking com 35%.

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Brasil tributa mais que países desenvolvidos

Somente 18 países tributam as empresas com uma alíquota acima de 30%, sendo o Brasil um destes países.

No Brasil é cobrado 2 impostos sobre as empresas, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%), totalizando 34%.

Este valor é maior até que países desenvolvidos, como: Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canada (27%) e Japão (30%).

Ao levar em consideração todos os 111 países que disponibilizam dados na OCDE, o valor médio de todos os países está em 20,0%.

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Tendência de queda nas tributações de empresas

Ao comparar a tributação sobre as empresas de 2000 até 2021, a grande maioria dos países diminuíram a alíquota de tributos sobre as empresas. Na média, o valor da alíquota caiu 8,3% – saindo de 28,3% em 2000 para 20,0% em 2021.

Neste período, 94 países abaixaram a tributação, enquanto 13 países mantiveram as mesmas taxas, e somente 4 países aumentaram (Andorra, Hong Kong, China, Maldivas e Omã).

Segundo o estudo, 12 países tinham um regime de não tributar as empresas – países considerados paraíso fiscal.

Os países que mais aumentaram as taxas foram a Andorra (+10%) e Malvidas (+15%). Estes países tiveram um grande aumento, pois não tributavam as empresas e passaram a tributar.

Na ponta oposta, os países que mais diminuíram as taxas foram a Angola e França, com uma queda de -5% e -3,6%, respectivamente. (Fonte: OCDE, CupomValido.com.br)

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