Condomínio em BH impedia remoção sob alegação de dívidas pelo aluguel do espaço

Conciliação possibilitou retirada de relógio do alto de prédio

Um acordo homologado em 7 de setembro pelo juiz Bruno Teixeira Lino entre o Banco Itaú S.A. e o Condomínio do Conjunto Kubitscheck permitiu a desmontagem e retirada do engenho luminoso de publicidade que a instituição financeira mantinha no topo do prédio desde 1984.

O acordo previu ainda que o banco deveria pagar ao condomínio a quantia de R$ 468.955,10, em duas parcelas, referentes a parcelas do contrato de locação do terraço da torre B do condomínio, onde estava instalado o relógio.

 A ação de obrigação de não fazer foi movida pelo Itaú, com pedido de tutela antecipada, e pretendia que o Judiciário interviesse para que o Condomínio do Conjunto Kubitsheck permitisse que o banco removesse o letreiro luminoso do alto do prédio. De acordo com o banco, o condomínio vinha impedindo que os representantes do Itaú subissem no terraço para desmontagem e retirada dos equipamentos.

O banco alegou ainda que, devido ao último Código de Posturas do Município, promulgado em 2003, o equipamento tornou-se irregular. A empresa explicou que, por essa razão e por reposicionamento da marca, perdeu o interesse em manter o equipamento de publicidade na cobertura e, desde 2009, pretendia rescindir o contrato e desmontar os equipamentos.

Impasse

Apesar disso, naquele ano, o Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte deu início ao Processo de Tombamento da Praça Raul Soares, o qual gerou restrições em todo o entorno da praça. Até a conclusão do procedimento, não foi possível qualquer alteração ou manutenção da estrutura publicitária montada no Bloco B do Condomínio do Conjunto Kubitschek.

Em 2017 o banco comunicou que pretendia desmontar os equipamentos ou doá-los ao condomínio que, no entanto, não aceitou. Em abril de 2018, após autorização da Fundação Municipal de Cultura, o Itaú reiterou a intenção de desmontar os letreiros, mas foi impedido por ordem do administrador do condomínio.

Na ocasião, a instituição financeira chegou a notificar extrajudicialmente o condomínio, que, de acordo com o banco, estava, injustificadamente, resistindo à rescisão da locação, o que causava à empresa danos patrimoniais devido ao alto custo e à dificuldade de manutenção.

Foram realizadas duas audiências de conciliação, a primeira delas, em 17 de junho, não resultou em acordo, mas o condomínio se comprometeu a reavaliar a proposta na segunda audiência. O condomínio também alegou que havia débitos pendentes do banco em aberto desde novembro de 2018, e rebateu as informações de que o relógio estava com risco de desabamento por falta de manutenção, alegando que a equipe responsável inspecionava o objeto mensalmente.

O Ministério Público solicitou a intervenção do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, diante da notícia de risco de desabamento. A Defesa Civil apresentou relatório de vistoria afastando a possibilidade de desabamento, mas recomendou que fossem mantidas as manutenções periódicas.

Em segunda audiência, realizada em 4 de julho, o condomínio manifestou-se favorável ao acordo, desde que a proposta do banco incluísse o pagamentos dos débitos. O condomínio anexou ao processo, naquela data, uma planilha de cálculos. O juiz, então, suspendeu a tramitação do processo até  25 de julho para análise e deliberação entre as partes.

Em 23 de julho, por uma petição conjunta, as partes apresentaram os termos consensuais a que chegaram, que definia as condições para o desmonte e a retirada do relógio e o pagamento dos débitos ao condomínio. O acordo foi homologado pelo juiz no último dia 7 de setembro.

Anúncio