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   Por: Jayme Vita Roso 

A “Gazzetta Ufficiale” da Itália (Diário Oficial da União tupiniquim), Série Geral nº 144, de 24/6/14, publicou o Decreto Lei nº 91, firmado pelo Presidente da República e que passou a vigorar no dia seguinte. O ambicioso diploma legal em que Giorgio Napolitano deixou sua assinatura, como, resumidamente, será abordado, foi sustentado pelos artigos 77 e 87 da Constituição Federal. E, na Itália, esse foi um ato excepcional do Chefe do Estado, porque: 1) A teor do artigo 77, “o Governo não pode, sem delegação das Câmaras, emanar decretos que tenham valor de lei ordinária”. Quando, em casos extraordinários e de urgência, o Governo adota, sob sua responsabilidade, decisões provisórias, com força de lei, deve no máximo apresentá-las para sua conversão às Câmaras que, também se desunidas, serão a propósito convocadas e se reunirão dentro de 5 dias. Perdem eficácia os decretos, desde o início, se não forem convertidos em lei, dentro de 60 dias de sua publicação. Podem as Câmaras, todavia, regular por lei as relações jurídicas derivadas sobre a base dos decretos leis não convertidos” (texto original). Vários esclarecimentos poderiam ser focalizados sobre a mecânica procedimental desta norma, quando se processar nas Câmaras, mas não o serão por faltarem. 1) Tendo em conta a norma do artigo 87, ressalto que o Presidente da República é o chefe (no sentido próprio do vocábulo) do Estado e representa a unidade nacional (o que é precioso e salutar para o regime parlamentarista), competindo-lhe, dentre outros poderes, “…emanar os decretos com valor de lei e seus regulamentos” (textual), cujo ritual segue o artigo 77. Todos os cidadãos respeitam a integridade, o fino trato político e a encarnação de Chefe de Estados de Napolitano como homem público de escol. E, se ele ousou assinar o Decreto -lei nº 91/2014, tinha relevantíssimos motivos para fazê-lo, para relançar o país e enfrentar, de pronto, seus problemas candentes e impostergáveis. E quais são? Disposições urgentes para fortalecer o setor agrícola (que, em dias correntes, tem mantido viva a economia), tutelar o meio ambiente agredido em várias regiões, adotar a extraordinária providência de coordenar o sistema dos controles e a simplificação dos procedimentos administrativos, garantir a segurança, alimentar com dignidade os cidadãos, relançar fortemente os produtos agrícolas e garantir sua competitividade, de sorte que a chancela “made in Italy” seja capaz ser adquirida sem temor, em qualquer lugar do Planeta, colocar em segurança os locais contaminados, consolidar a garantia da gestão dos lixos sólidos urbanos e adequá-la no ordenamento jurídico nacional às obrigações derivadas, em matéria ambiental e compatibilizá- las a legislação interna às da União Europeia. A perda da competitividade industrial foi cuidada em separado, dando-lhe urgência para minorar o desemprego, com nível debochado entre os jovens. Tratando-se de medidas propostas pelo Chefe de Estado, que lhes deu caráter dramático, pelo esmero e qualidade do texto, que vai até a redução dos gravames no setor elétrico em prol da produção, pude constatar nas datas “in loco”, o apoio pelos diversos setores consultados e que a imprensa reproduziu. Aguardo, com muita fé e esperança, que o espírito cívico demonstrado pelo Premier Renzi se espraie pelos Congressistas e possamos, em breve, comemorar que a dignidade está imperando na Itália, apesar de todos os percalços no recente passado. 

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