José Pastore, Sonia Mascaro e Eduardo Pastore*

Assustou bastante a manchete do Estado de 19/10/2020 segundo a qual as ações trabalhistas envolvendo home office aumentaram 270% em curto período de tempo. Mais preocupante ainda são as tentativas dos parlamentares para regular o assunto. O deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) pretende que as empresas sejam responsáveis pelos acidentes de trabalho que acontecerem durante o home office. O deputado Rubens Otoni (PT-GO) quer preservar por lei todos os adicionais dos servidores públicos: auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros. O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) pretende que as empresas realizem vistorias na casa dos trabalhadores. Vários projetos de lei estabelecem para todas as empresas jornadas de trabalho rígidas no home office. E assim vai.

reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) deu um passo importante ao estabelecer regras inteligentes para o home office. Entre elas, deixou para empregados e empregadores a faculdade de negociar jornadas de trabalho. No home office não há obrigatoriedade de controle de ponto, a menos que as partes assim decidam.

No campo da saúde e segurança, a lei estabeleceu que o empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Os empregados assinam um termo de ciência, comprometendo-se a cumprir as precauções definidas. Ao comprovarem que instruíram seus empregados de maneira correta, os empregadores ganham argumentos para evitar condenações por eventuais acidentes de trabalho ocorridos nas residências dos empregados.

O fornecimento e manutenção de equipamentos para a prática do home office também são assuntos de negociação entre empregados e empregadores e devem constar de contrato escrito. A lei deixou claro, ainda, que o fornecimento de tais equipamentos não tem natureza salarial.

Apesar de a referida lei conter regras claras, amigáveis e realistas, a insegurança jurídica reaparece e se fortalece com a explosão de ações na Justiça do Trabalho, cuja solução pode demorar anos. Sabe lá qual será a decisão de um juiz daqui a 4 ou 5 anos?

Como o home office tende a se propagar em muitas empresas, é importante a definição de ações que venham a reduzir as novas fontes de insegurança. Nesse sentido, são bem-vindos os inúmeros acordos coletivos já realizados por empresas junto com os sindicatos laborais. Muitos definem regras claras de jornadas de trabalho com previsão de pagamento de hora-extra quando ultrapassados os períodos de trabalho negociados. Outros garantem recursos para compra e manutenção de equipamentos. E, muito importante, grande parte desses acordos prevê a criação de uma comissão de empregados e empregadores para supervisionar os diferentes aspectos do home office, em especial as regras que garantem as proteções da saúde e segurança dos trabalhadores.

Como o negociado prevalece sobre o legislado, esses acordos têm força de lei e protegem as partes contra a insegurança futura. É o melhor caminho a ser seguido.

A adoção de regras rígidas estabelecidas por lei mais atrapalha do que ajuda, pois as peculiaridades das diversas situações exigem adaptações que só podem ser adequadamente estabelecidas por negociação coletiva. A Fecomercio-SP lançará em breve uma cartilha com sugestões para empregados e empregadores reduzirem a referida insegurança jurídica.

RESPECTIVAMENTE, PROFESSOR DA FEA-USP, DESEMBARGADORA DO TRT DA 2.ª REGIÃO (SP) E ADVOGADO TRABALHISTA, SÃO MEMBROS DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP

 

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