*Por Manoel Mário de Souza Barros

O Governo Federal, através da alteração da MP do Agro (897 de 2019), potencializará vigorosamente a CPR (Cédula do produtor rural).  Criada em 1994, ela passou a ser referenciada, amadureceu e se tornou o principal meio de financiamento do campo nas últimas décadas. Os agricultores e pecuaristas, com a emissão do título, recebiam antecipadamente, com taxas de juros relativamente em conta e, em contrapartida, faziam a promessa da entrega da produção ao comprador (CPR Física) ou de pagamento em dinheiro, após à sua comercialização (CPR Financeira).

Notadamente, este mercado cresceu e juntou novas alternativas também. Com o avanço tecnológico do setor, várias questões limitaram o uso da ferramenta até então, por questões burocráticas ou que reduziam sua liquidez, tornaram barreiras. As alterações realizadas – ao nosso ver, prometem reformar estas posições, porque isso vai tornar a CPR mais dinâmica e atraente. A sua utilização será cada vez mais ampla e também as operações de crédito e talvez alavancar dezenas ou centenas de bilhões de reais em ofertas ao mercado, para operações rurais no futuro.

“Coringa”, o título da nova CPR, com as novas alterações propostas poderá ser emitida eletronicamente em moeda estrangeira; por residentes ou não no país, por agroindústrias de beneficiamento ou de “primeira industrialização “e, até para alguns produtos, que não são negociados em bolsa”.

Com o patrimônio de afetação, as propriedades poderão ser divididas para facilitar para que sejam dadas em garantia nas respectivas operações. No texto original da MP do Agro previa-se a vinculação do patrimônio afetado apenas à CIR (Cédula Imobiliária Rural), criada especificamente para isso e destinada aos bancos. Logicamente que estas mudanças para entrarem em vigor, dependerá do aval do Congresso Nacional e também de sanção Presidencial.

Na verdade, o importante disso tudo é que outros agentes passarão a acessar o novo modelo de fracionamento da propriedade. Com CPRs, “agroindústrias, tradings  e outros investidores vão poder trabalhar com patrimônio de afetação, até então apenas só poderiam ser beneficiados produtores rurais e cooperativas. Esta turbinada no texto original da MP do Agro, injetou ao meu ver, um ânimo novo e impulsionará significativamente o mercado, além dos já mencionados, os grãos, carnes, leite, florestas plantadas e até o pescado, entre outros, poderão também emitir CPRs.

Com este “Input” da emissão da CPR em dólar que já estava prevista no texto anterior da” MP do agro”, a partir das mudanças esperadas, também entendo, que outros mais de 70 produtos agrícolas da nossa pauta de exportação e já “acostumados” com o ambiente dolarizado, serão beneficiados. Nossa previsão é otimista, pois este reforço nas “novas CPRs”, gerarão uma forte e irreversível tendência de expansão vigorosa também nas CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) que poderão passar a injetar na nossa economia mais de 80 bilhões de reais por ano a partir de 2025. Esta ousadia exigirá uma governança corporativa com visão a longo prazo e um posicionamento relevante e inovador também nos poderes constituídos da República Brasileira.

 *Advogado Tributarista do Agro; Presidente da Comissão do Direito do Agronegócio da OAB/MG. Diretor Executivo da CIN (Câmara Internacional de Negócios)

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