“O governo se prepara para dar início à reforma do serviço público. Dentre as várias medidas a serem tomadas, a avaliação dos servidores é uma tarefa crucial”. Leia artigo de José Pastore a respeito.

*Por José Pastore

O governo se prepara para dar início à reforma do serviço público. Dentre as várias medidas a serem tomadas, a avaliação dos servidores é uma tarefa crucial.

A avaliação baseada na opinião dos supervisores tem sido ineficiente. Na prática, todos os servidores tiram nota 10 e ganham o bônus de desempenho, que em muitos casos se incorpora ao salário e até à aposentadoria. Por força de leis, os servidores públicos desfrutam de progressões e promoções, independentemente de seu desempenho.

Nos países avançados, entre as várias formas de avaliar o desempenho dos servidores figuram as pesquisas periódicas que medem a satisfação dos usuários, ou seja, de quem paga os seus salários. É claro, esse não pode ser o único método para avaliar desempenho, pois em muitos casos não há como definir os usuários, como, por exemplo, os funcionários que se dedicam às relações exteriores, à defesa do território, a Advocacia-Geral da União, etc. Mas é perfeitamente viável ter uma avaliação periódica dos usuários dos serviços de saúde, de educação, de segurança, dos tribunais, da concessão de licenças, emissão de documentos, informações em geral e vários outros.

No Brasil essa prática tem sido rara, apesar de termos uma base legal para assim proceder. Refiro-me à Lei n.º 13.460/2017, que trata da participação e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos – Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Por força dessa lei, (1) os órgãos públicos devem medir a satisfação dos cidadãos pela qualidade do atendimento recebido e (2) as pesquisas de satisfação têm de ser feitas todos os anos e os resultados, publicados pelo governo, indicando, inclusive, o ranking dos órgãos públicos na visão dos usuários.

Ou seja, temos base legal para completar a avaliação da eficiência dos servidores públicos com a opinião dos cidadãos. Com a ajuda das ferramentas digitais, essa avaliação pode ser feita mensal ou diariamente – até online – e consolidada no fim do ano como medida complementar para classificar os funcionários. As avaliações positivas serviriam de base para a manutenção dos servidores no quadro de pessoal e eventuais premiação e promoção. Em alguns países – por exemplo, na Hungria –, um baixo desempenho implica eliminação de prêmios e até redução de salários.

No campo da premiação por desempenho, há que estudar bem as formas mais eficazes de induzir a boa qualidade do trabalho. Ronald Freyer Jr., da Universidade Harvard, verificou, por exemplo, que a promessa de um prêmio a ser dado no fim do ano aos professores que aprovaram muitos alunos tem pouco efeito no resultado esperado. Mas o efeito é enorme quando a escola concede aos professores no primeiro dia de aula, por exemplo, US$ 5 mil com o compromisso de eles aprovarem os seus alunos acima da média ou, em caso contrário, devolverem a referida importância no fim do ano. Esse método dá um resultado muito superior ao usual, que promete a premiação no fim do ano pela meta atingida.

Ou seja, os métodos de avaliação e estimulação, quando estrategicamente definidos, ajudam muito na tarefa de elevar a produtividade do trabalho no setor público.

A cobrança efetiva da produtividade do trabalho não faz parte da cultura dos funcionários públicos do Brasil. Várias normas legais conspiram contra essa cultura, além da atuação das corporações profissionais e dos sindicatos laborais que são contra toda e qualquer forma objetiva de avaliação de desempenho. As mudanças neste campo terão de ser disruptivas, para chegar à produtividade do setor privado.

* Professor da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras, é presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP.

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